Organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira — Secretaria Regional de Educação
(artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio)
1 — À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes:
a) Educação;
b) Educação especial;
c) Formação profissional;
d) Desporto;
e) Juventude.
2 — No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira:
a) Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira — Eng.º Luíz Peter Clode;
b) Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes.
3 — A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades:
a) ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação;
b) Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A.
4 — São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares. |