A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos decidiu intentar contra o Ministério da Educação e da Ciência do Estado Português uma ação reagindo contra a inaceitável discriminação dos docentes da Região Autónoma da Madeira, que os impede de serem opositores ao concurso extraordinário previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei, n.º7/2013, de 17 de janeiro.
Esta decisão tem por base os seguintes fundamentos:
1.A notória inconstitucionalidade do concurso já referido, por não respeitar princípios constitucionais da igualdade dos cidadãos e da liberdade de exercício da profissão nas condições de acesso ao trabalho.
2.O facto de contrariar a Lei da Intercomunicabilidade, prevista no Decreto-Lei n.º 23/2009, de 21 de Maio;
3.Por violar o artigo 80.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, o qual garante a mobilidade profissional e territorial aos funcionários da RAM e do Estado;
4.Por os madeirenses terem sido simplesmente eliminados e impedidos de concorrer ao concurso externo extraordinário referido, numa clara e manifesta discriminação negativa e ação grave do Ministério da Educação e da Ciência.