De acordo com o estabelecido no artigo 3.º (Deveres das Entidades Candidatas) do Regulamento do Destacamento de Docentes para o Movimento Associativo Desportivo Regional, para o ano letivo 2017/2018, todas as entidades obrigam-se a enviar para esta Direção Regional os documentos que se encontram em anexo:
.Horário de trabalho, até ao final do mês de outubro de 2017;
.Mapa de férias, até ao dia 31 março de 2018;
.Fichas de assiduidade, mensalmente até ao dia 5 do mês seguinte ao que respeita o documento;
.Relatórios trimestrais, sendo que o primeiro relatório deverá ser entregue até ao dia 31 de dezembro de 2017 e o segundo até ao dia 31 de março de 2018;
.Relatório final do docente, deverá ser entregue até ao dia 30 de junho de 2018;
.Relatório final da entidade, com uma apreciação final ao trabalho desenvolvido pelo docente destacado, até ao dia 30 de junho de 2018.
Relembramos que o horário de trabalho tem de refletir, de segunda à sexta-feira, 35 horas nos destacamentos a tempo inteiro, e 17 horas e 30 minutos, nos destacamentos a tempo parcial.
Recordamos ainda que todos os documentos têm de ser enviados para esta Direção Regional, pela respetiva entidade desportiva.