Páginas de apoio a renovações e inscrições (2023-2024):
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Creche, Educação Pré Escolar, 1º Ciclo e 5º Ano (clicar)
2º e 3º Ciclos e Secundário (clicar)
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Este ano, a habitual reunião anual com os Diretores de Escolas Básicas de 1º Ciclo com Pré-Escolar e Delegados Escolares não ocorrerá, face ao facto de não haver alterações significativas ao processo.
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Os procedimentos de inscrição e matrícula serão praticamente idênticos aos do ano anterior, mantendo-se a necessidade de rigor e atenção redobrada (pelas escolas) na introdução de dados (opções e preferências familiares pela frequência nas escolas indicadas) e na verificação e registo da documentação comprovativa apresentada.
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Para Creches, Pré-Escolar, 1º Ciclo e 5º ano: Calendário (clicar aqui).
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As inscrições para o 5º ano fazem-se na Escola onde o aluno frequenta o 4º ano, entre 3 de julho e 10 de julho, na sequência da decisão de progressão (após a avaliação realizada) pela escola. Repetem-se os procedimentos do ano anterior. Pode ser utilizado o boletim pré-preenchido obtido a partir do PLAC-E (pelo professor do 4º ano). Em alternativa pode ser utilizado o boletim em branco (não preenchido) em PDF (clicar aqui, boletins em branco - PDF).
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As escolas introduzem a informação no PLAC-E logo de seguida.
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As inscrições (novos frequentadores na creche e educação pré-escolar e para o 1º ano do 1º Ciclo) iniciam-se a 3 de julho, decorrendo até 10 de julho.
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As renovações (a realizar pela Escola) ocorrem até 30 de junho. A partir do PLAC-E (pelo professor ou educador titular) podem ser obtidos os boletins de renovação de matrícula pré-preenchidos para verificação, validação e assinatura pelos encarregados de educação.
Em alternativa, utilizam-se os boletins em PDF – em branco - para impressão e preenchimento (clicar aqui, boletins em branco - PDF).
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Como sempre, as novas inscrições (creche, educação pré-escolar e 1º Ciclo) são concretizadas nos estabelecimentos da área geográfica de residência (na maioria das situações, o mais próximo do local de morada, a menos de situações definidas especificamente) independentemente do desejo de frequentar outro estabelecimento (o que é sempre possível) bastando, para tal, a indicação, no boletim de matrícula das opções desejadas, por ordem de preferência. A escolha do estabelecimento é livre, sendo a colocação limitada apenas pela capacidade do estabelecimento em questão. A seriação dos alunos faz-se nos termos da regulamentação.
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Todas estas indicações e datas são prévia e informais, até à emissão de Ofício Circular conjunto, da DRE e da DRPRI, respeitante às matrículas e preparação do ano escolar Ofício Circular (clicar aqui)
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Para todos os níveis de ensino, devem ser utilizados exclusivamente os boletins preparados pela SRE (links acima), na salvaguarda dos seus conteúdos - dados pessoais - e assinatura da, absolutamente necessária Declaração de Conhecimento e Autorizações de Tratamento de Dados Pessoais, nos termos da Legislação vigente que passa a ser parte integrante e indissociável dos mesmos (boletins). Estes documentos devem constar, devidamente assinados, do processo do aluno, no início do ano letivo.