Foi publicada a Portaria nº 561/2023 de 28 de julho, que procede à primeira alteração à Portaria nº 58/2023 de 31 de janeiro, que aprova o Regulamento da Ação Social Educativa.
Com estas alterações pretendeu-se manter o valor das comparticipações familiares nas mensalidades nas creches e na educação pré-escolar, bem como o acesso a outros apoios e benefícios no âmbito da ASE, nomeadamente nas refeições e lanches escolares.
Com a publicação da Portaria nº 58/2023 de 31 de janeiro, já se havia previsto:
1. a) Concessão de todos os manuais e fichas escolares obrigatórios a todos os alunos do 1º ciclo do ensino público;
b) b) Alterações nas mensalidades dos estabelecimentos de infância e unidades de pré-escolar em escolas básicas do 1º ciclo públicas, passando a não ser cobrada qualquer comparticipação mensal às crianças da valência de creche com o 1º e 2º escalões ASE, vendo as restantes, beneficiárias dos 3º e 4º escalões, a comparticipação reduzida (51€ e 114€ respetivamente). Às crianças do pré-escolar com 3 e 4 anos, com o 1º e 2º escalão ASE é cobrada apenas a alimentação e aos beneficiários do 3º e 4º escalões ASE é também reduzida a mensalidade para os montantes já referidos.
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