O novo Regulamento da Acção Social Educativa, para além de muitos outros benefícios acrescidos (escalões mais abrangentes), introduziu a possibilidade das estruturas promotoras dos transportes escolares no âmbito da ASE (Escolas 2º e 3º Ciclos e Secundárias, com autonomia administrativa e financeira e Autarquias para a rede de escolas de 1º Ciclo) definirem zonas de excepção (áreas cujos moradores acedem aos benefícios de transporte) na zona entre os 1.000 e os 2.000m (anel em volta das Escolas).
O regulamento anterior limitava aos 2Km a distancia mínima a que os alunos teriam que residir para poderem usufruir de transporte escolar. Agora, alarga essa possíbilidade a moradores a partir de 1.000m da Escola.
Note-se que, recentemente, ao lançar o "Passe 4-18" a Ministra referia-se a 4km como a distancia mínima apoiada pela ASE, no Continente. Saliente-se, também, que o transporte escolar ao abrigo da ASE, destina-se concretamente a apoiar a deslocação casa-escola-casa e não outras quaisquer. Daí que moradores a menos de 1.000m das escolas... não deverão ser apoiados por este mecanismo específico. O que não invalida que as suas outras deslocações não possam ser apoiados de outras formas (é exemplo o passe 4-18 a 50% do custo nas zonas urbanas do Continente).
Neste momento, na RAM, e no anel acima indicado, as Escolas podem determinar (justificando) as áreas geográficas cujo acesso à Escola considerem de excepcional dificuldade, alargando aos respectivos moradores a possibilidade de se candidatarem ao apoio de transporte escolar.
O ideal seria conceder um passe a cada aluno para todas e quaisquer suas deslocações. Mas isso teria custos incomportáveis no momento (dificil) que passamos, com a RAM a ser sujeita (ao invés de outras zonas do País) a reduções significativas das transferências orçamentais do Estado. Para além de se criar uma injustiça na aplicação destas verbas: ao dar a todos estariamos a desviar verbas necessárias ao reforço de outros benefícios (alimentação, livros) dos beneficiários efectivamente necessitados. Para além de só chegarmos (outra injustiça) aqueles que, moradores em meio urbano, podem usufruir de passes e carreiras de transportes públicos (como sucede com o passe 4-18).
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