Podem ser obtidos aqui (Boletins 201812019) os formulários em branco, para preenchimento.
Nos casos de renovação deve ser privilegiado o uso dos boletins emitidos pelo PLACE.
A utilização destes boletins é obrigatória e concretizada nos termos da Portaria 265/2016 de 13 de Julho e reveste-se de uma maior relevância, pela entrada em vigor da Directiva de Protecção de Dados Pessoais.
Não só pela Declaração de Autorização que contém, como também para: ativar o direito de correção desses dados; obter nova informação que permitirá o acesso dos Encarregados de Educação aos mesmos; reduzir a existência, em papel, desta informação a este (único) formulário que deverá ser mantido no processo individual do aluno, em local seguro e de acesso restrito e controlado.
É importante, também a recolha da documentação de suporte à definição do Escalão ASE (comprovativo do Escalão do Abono de Família).