O que é?
O Programa Juventude Ativa visa a integração de jovens nas Lojas de Juventude da Região Autónoma da Madeira, enquanto espaços públicos que disponibilizam o acesso gratuito à internet e serviços de interesse para a juventude, tendo por base um serviço de atendimento aos seus utilizadores, sobre questões relacionadas com o uso de tecnologias de informação.
Quem pode candidatar-se?
Podem participar no Programa os jovens que reúnam os seguintes requisitos:
- Idade compreendida entre os 16 e os 30 anos;
- Estejam comprovadamente integrados no sistema de ensino ou de formação profissional, ou;
- Tenham concluído a sua escolaridade obrigatória, mas não se encontrem a exercer qualquer atividade profissional, ou;
- Estejam a cumprir medida tutelar educativa.
Onde candidatar-se?
As candidaturas ao Programa Juventude Ativa podem ser efetuadas mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição (que é disponibilizado de acordo com o período estipulado para as candidaturas).
Quando candidatar-se?
Durante os meses de setembro e outubro.
Como candidatar-se?
Após o envio do formulário de inscrição, os candidatos são contactados para o processo de seleção, que é constituído por duas fases: entrevista individual e frequência de ação de formação, com aproveitamento.
A entrevista individual será realizada com todos os candidatos durante o mês de novembro, com vista a avaliar as aptidões e o perfil dos mesmos.
Colocações
Após a seleção, a DRJD comunica a cada jovem o resultado da sua candidatura, bem como a Loja de Juventude em que fica colocado, o período de prestação da atividade e o horário atribuído.
Período de atividade
Os participantes prestam a atividade durante a semana ou ao fim de semana, de acordo com o horário de funcionamento da respetiva Loja de Juventude.
O período diário de prestação de atividade dos jovens não pode exceder as oito horas, com salvaguarda do seu horário letivo.
+ Informação
O jovem participante no Programa Juventude Ativa tem direito, durante o período de prestação da atividade a:
- Um seguro de acidentes pessoais;
- Uma compensação monetária, de montante a definir anualmente por despacho do Diretor Regional de Juventude e Desporto.