Em virtude desta Direção Regional ter recebido inúmeras solicitações de entidades desportivas que não conseguiram cumprir com o prazo inicialmente estabelecido para o preenchimento do Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD) referente à época desportiva 2015/2016 (01 julho 2015 / 30 junho 2016), vimos pelo presente informar V. Exas. que foi, a título excecional, prorrogado o prazo de preenchimento do referido PDD até ao próximo dia 18 de outubro de 2015, inclusive, conforme o despacho em anexo.
Relembramos que apenas poderão se candidatar aos apoios previstos no Capítulo IV – Secção II (Atletas de Alto Rendimento), no Capítulo V (Competição Regional e Competição Regional/Futebol Sénior) e no Capítulo VIII (Eventos), previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD).
Alertamos que a partir do dia 19 de outubro de 2015, não serão aceites candidaturas aos apoios atrás referidos.
Relembramos que, para visualizarem e iniciarem o preenchimento do PDD, deverão selecionar a referida época desportiva e carregar no ícone “Formulários”, que se encontra junto ao ícone “Relatórios”, depois selecionam o “Programa Desenvolvimento Desportivo 2015-2016” e carregam em “Abrir Formulário”.
Não é obrigatório que o preenchimento do PDD seja efetuado de uma única vez. Isto é, os dados que são inseridos são automaticamente gravados, ficando disponíveis na consulta seguinte do PDD.
Sintetizamos abaixo o processo de preenchimento:
1º – Inserção dos dados referentes à identificação da entidade;
2º – Criação da modalidade “Nova Modalidade”;
3º – Definição dos objetivos da modalidade;
4º– Criação das atividades referentes à respetiva modalidade “Nova Atividade”:
5º – Após a criação/descrição da atividade deverão entrar na mesma (carregando na seta verde correspondente à atividade) para caracterizá-la;
6º – Criação de novas atividades seguindo os passos 4 e 5;
7º – Criação de novas modalidades seguindo os passos 2 a 6.
Quando o preenchimento do PDD estiver terminado, deverão carregar no ícone “Fechar PDD” na página da visualização das modalidades para submetê-lo a esta Direção Regional.