Reconfirmamos que o Programa de Desenvolvimento Desportivo (PDD) das Associações Regionais de Modalidade e Multidesportivas, assim como dos Clubes com modalidades sem enquadramento Associativo, referente à época desportiva 2015/2016 (1 julho 2015 / 30 junho 2016), estará disponível para preenchimento na plataforma do desporto entre os dias 01 de setembro e 04 de outubro de 2015.
Comunicamos que o PDD disponibilizado contempla as candidaturas para o Capítulo VI – Secção I (Associações regionais de modalidade e multidesportivas), Capítulo VI – Secção II (Praticantes de elevado potencial), Capítulo VII (Desporto para Todos) e Capítulo VIII (Eventos), previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD).
Assim sendo, para visualizarem e iniciarem o preenchimento do PDD deverão selecionar a referida época desportiva e carregar no ícone “Formulários”, que se encontra junto ao ícone “Relatórios”, depois selecionam o “Programa Desenvolvimento Desportivo 2015-2016” e carregam em “Abrir Formulário”.
Relembramos ainda que não é obrigatório que o preenchimento do PDD seja efetuado de uma única vez. Isto é, os dados que são inseridos são automaticamente gravados, ficando disponíveis na consulta seguinte do PDD.
Posto isto, lembramos abaixo o preenchimento do referido PDD, apenas para a primeira fase de candidatura:
1º – Inserção dos dados referentes à identificação da entidade;
2º – Criação da modalidade “Nova Modalidade”;
3º – Definição dos objetivos da modalidade;
4º– Criação das atividades referentes à respetiva modalidade “Nova Atividade”:
5º – Após a criação/descrição da atividade deverão entrar na mesma (carregando na seta verde correspondente à atividade) para caracterizá-la;
6º – Criação de novas atividades seguindo os passos 4 e 5;
7º – Criação de novas modalidades seguindo os passos 2 a 6.
Quando o preenchimento do PDD estiver terminado, deverão carregar no ícone “Fechar PDD” na página da visualização das modalidades para submetê-lo a esta Direção Regional.
Alertamos que o PDD deverá ser preenchido impreterivelmente até ao dia 04 de outubro de 2015.
Caso surja alguma dúvida no preenchimento do PDD deverão contactar estes serviços para o seu esclarecimento.
NOTA: Alertamos que na organização das atividades regulares deverão fazer corresponder uma atividade para cada escalão/género.