Comunicamos que o PDD disponibilizado contempla as candidaturas para o Capítulo VI – Secção I (Associações regionais de modalidade e multidesportivas), Capítulo VI – Secção II (Praticantes de elevado potencial), Capítulo VII (Desporto para Todos) e Capítulo VIII (Eventos), previstos no Regulamento de Apoio ao Desporto (RAD).
Assim sendo, para visualizarem e iniciarem o preenchimento do PDD deverão selecionar a referida época desportiva e carregar no ícone “Formulários”, que se encontra junto ao ícone “Relatórios”, depois selecionam o “Programa Desenvolvimento Desportivo 2015-2016” e carregam em “Abrir Formulário”.
Relembramos ainda que não é obrigatório que o preenchimento do PDD seja efetuado de uma única vez. Isto é, os dados que são inseridos são automaticamente gravados, ficando disponíveis na consulta seguinte do PDD.
Quando o preenchimento do PDD estiver terminado, deverão carregar no ícone “Fechar PDD” na página da visualização das modalidades para submetê-lo a esta Direção Regional.
Alertamos que o PDD deverá ser preenchido impreterivelmente até ao dia 04 de outubro de 2015.
Caso surja alguma dúvida no preenchimento do PDD deverão contactar estes serviços para o seu esclarecimento.
NOTA: Alertamos que na organização das atividades regulares deverão fazer corresponder uma atividade para cada escalão/género.