O Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro veio estabelecer o novo regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril. Uma das muitas novidades consagra o alargamento deste sistema aos espetáculos realizados na via pública.
Neste âmbito, realizou-se ontem à tarde, na Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes, a apresentação do novo instrumento informático para requisição de policiamento: a Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos (PIRPED), regulamentada através da Portaria n.º 55/2014, de 6 de março (publicada em Diário da República, 1.ª série, N.º 46, de 6 de março de 2014). O álbum de fotografias está disponível em anexo.
Esta sessão, promovida pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, e coorganizada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e pela Confederação do Desporto de Portugal, em colaboração com a Direção Regional de Juventude e Deporto, teve por objetivo apresentar os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da PIRPED.
Na sessão, que contou com a participação de diversos intervenientes no movimento associativo desportivo, estiveram presentes:
» Jaime Freitas - Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos
» Rui Anacleto Alves - Diretor Regional de Juventude e Desporto
» Paulo Marcolino - Adjunto do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude
» Teresa Costa - Secretária Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna
» Luísa Mota - Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
» Nuno Gaspar e Tiago Lourenço - Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamento
» Comissário Teixeira Vieira - Adjunto do Comandante da Divisão Policial do Funchal da Polícia de Segurança Pública - Comando Regional da Madeira
» 2.ª Comandante Major Nunes - Guarda Nacional Republicana - Comando Territorial da Madeira.