A publicação da Portaria nº 2/2019, vem trazer alterações ao artº 14º e anexos II e IV da Portaria nº 53/2009, de 4 de junho na redação dada pela Portaria nº 202/2018 de 28 de junho e respetiva Declaração de Retificação nº 8/2018 de 5 de julho, introduzindo melhorias significativas no apoio ao transporte escolar dos alunos, tendo em conta a alteração prevista para 2019 no tarifário dos títulos mensais dos transportes públicos da RAM ( indexante considerado para a comparticipação familiar mensal nas despesas com o transporte escolar) da responsabilidade da entidade competente (Vice- Presidência do Governo Regional) e reduzindo as percentagens a aplicar no cálculo das mensalidades na valência de creche aproximando os valores a comparticipar pelas famílias aos do ensino pré -escolar, promovendo-se assim a natalidade e a respetiva frequência já a partir de janeiro de 2019.