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Publicitação de início de procedimento
Centros de Juventude da Região Autónoma da Madeira.
02-05-2018
SRE / Direção Regional Juventude e Desporto
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna público que por Despacho do Secretário Regional de Educação de 07/03/2018 e do Vice-Presidente do Governo de 23/04/2018, foi decidido desencadear o procedimento para a elaboração do projeto de portaria que regulamenta as normas internas de funcionamento e o regime de aplicação de taxas pela utilização dos Centros de Juventude da Região Autónoma da Madeira, ficando a DRJD responsável pela direção da publicitação do respetivo procedimento.
Nesta sequência, os interessados podem constituir-se como interessados e apresentar os seus contributos, até às 17 horas e 30 minutos, do dia 16 de maio de 2018 através de comunicação escrita, que contenha nome completo e contacto, ao Diretor Regional de Juventude e Desporto, enviado para o endereço eletrónico drjd@madeira.gov.pt ou entregue no serviço, sito à Rua dos Netos, n.º 46.
Para efeitos de consulta disponibilizamos o Projeto de Portaria que regulamenta as normas internas de funcionamento e o regime de aplicação de taxas pela utilização dos Centros de Juventude da Região Autónoma da Madeira.
Funchal, 2 de maio de 2018
O DIRETOR REGIONAL
David João Rodrigues Gomes
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Anexos
Projeto de Portaria_CJRAM
Despacho de publicação
Descritores
Juventude
Procedimento
Centros de Juventude