Para constituíres a associação de estudantes da tua escola nestes moldes, terás que fazer o seguinte:
1. Reuniões preparatórias
As reuniões preparatórias servem para definir a forma de intervenção dos alunos na vida escolar e debater os princípios reguladores do funcionamento da associação, que serão vertidos nos estatutos.
Os fundadores devem desde logo escolher a denominação da associação, isto é, o nome que lhe será dado.
Para efeitos de obtenção do certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC) é recomendável que nesta reunião sejam indicados três nomes possíveis para a associação, os quais devem ser aprovados previamente por escrito pelos órgãos diretivos do estabelecimento de ensino.
Devem igualmente definir o objeto social, ou seja, quais os pressupostos que determinam a futura atividade da associação e debater um conjunto de princípios reguladores do funcionamento futuro da associação, que serão vertidos nos estatutos.
O projeto de estatutos a aprovar deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- A denominação da associação, aprovada pelo RNPC;
- O fim a que se destina;
- A sede;
- Os bens ou serviços com que os associados concorrem para o património social (jóia ou quota, mensal ou anual, cujo valor será fixado em regulamento interno);
- A forma de funcionamento;
- Os direitos e obrigações dos associados, bem como as condições da sua admissão, saída e exclusão;
- A forma de extinção da associação, assim como o consequente destino do seu património.
2. Obtenção de certificado de admissibilidade de denominação
O segundo passo para constituíres a tua associação é pedir o certificado de admissibilidade de denominação no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), o qual pode ser requerido das seguintes formas:
a) Online, no portal da empresa, acedendo a “Pedido de Nome - Constituição de Entidade”.
Caso optes por pedir o certificado por esta via, deverá ser efetuado o pagamento de € 75,00, por multibanco.
Nota: Os pedidos de nome (firma e denominação) com carácter de urgência serão emitidos no prazo de um dia útil e implicam o pagamento suplementar de 75,00€.
b) Por carta registada com aviso de receção, para:
RNPC
Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1C
Apartado 4064
1501-803 Lisboa
Mediante o envio de:
- Modelo 1 devidamente preenchido;
- Cheque ou vale postal à ordem do RNPC no valor de €75,00;
- Cópia de documento de identificação do requerente (estudante);
- Declaração de autorização de utilização do nome pelo estabelecimento de ensino.
Neste pedido, deves indicar os três nomes escolhidos para a tua associação, o concelho do estabelecimento de ensino, o objeto social e a identificação do requerente.
O RNPC, após análise dos nomes sugeridos, envia uma resposta positiva ou negativa do pedido. Se a resposta for negativa, deverão ser indicados outros três nomes e repetir todo o processo.
Se a resposta for positiva em relação a um dos nomes indicados, será essa a denominação da tua associação.
Atenção que, este certificado é apenas uma autorização para usar determinado nome, tendo a validade de três meses. Isto significa que com este certificado a associação ainda não está constituída, pelo que terás que percorrer os restantes passos.
3. Reunião da Assembleia Geral de Alunos para constituição da associação e aprovação dos estatutos
O passo seguinte é convocar uma Assembleia Geral de Alunos para aprovação do projeto de estatutos e eleição da Comissão Instaladora.
A convocatória da Assembleia Geral deverá ser subscrita por 10% dos estudantes a representar, com a antecedência mínima de 15 dias, por meio de aviso afixado em todos os edifícios onde habitualmente decorram actividades escolares.
A Comissão Instaladora é constituída por três elementos de entre os estudantes, que exercerão provisoriamente as funções de membros da Mesa da Assembleia Geral.
Os estatutos consideram-se aprovados desde que obtenham a maioria absoluta (50% + 1) dos votos validamente expressos dos estudantes presentes.
Desta reunião deverás elaborar a ata de aprovação dos estatutos, que corresponde à ata número um, subscrita pela Comissão Instaladora.
4. Publicação dos Estatutos
Após a obtenção do certificado de admissibilidade de denominação, aprovação dos estatutos e eleição dos órgãos sociais em Assembleia Geral, deverás solicitar à DRJD a publicação dos estatutos.
A DRJD, após verificar que a tua associação reúne os requisitos legais, procede à publicação gratuita dos estatutos no JORAM, mediante a entrega dos seguintes documentos:
- Cópia da convocatória da Assembleia Geral de Alunos expressamente convocada para o efeito por um mínimo de 10% dos estudantes a representar;
- Cópia dos estatutos e da ata da respetiva aprovação em Assembleia Geral de Alunos;
- Cópia do certificado de admissibilidade de denominação.
5. Eleição dos órgãos sociais
O próximo passo é reunir em Assembleia Geral, para proceder à primeira eleição dos órgãos sociais, que são a Mesa da Assembleia Geral, a Direção e o Conselho Fiscal.
Esta eleição processa-se numa assembleia-geral eleitoral expressamente convocada para o efeito.
A convocatória deve ser subscrita pela Comissão Instaladora, que conduzirá o processo eleitoral e dará posse aos primeiros órgãos eleitos.
Dos resultados eleitorais será lavrada uma ata, que corresponde à ata número dois, que será igualmente assinada pela Comissão Instaladora.
A eleição deve decorrer já de acordo com o estabelecido nos Estatutos ou em Regulamento Interno, sendo que a tomada de posse dos membros eleitos poderá ocorrer nessa mesma data ou em data posterior. Neste último caso, deverá ser lavrada outra ata comprovativa da posse.
6. Inscrição no RNPC:
No prazo de 90 dias a contar do deferimento do pedido de certificado de admissibilidade de denominação, deverás proceder à inscrição definitiva da tua associação no RNPC, enviando por carta registada com aviso de receção os seguintes documentos:
- Modelo II devidamente preenchido;
- Cheque ou vale postal à ordem do RNPC no valor de € 50,00;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos;
- Declaração de reconhecimento emitida pela DRJD;
7. Inscrição nas Finanças
De seguida, deves dirigir-te ao Serviço de Finanças da área da localização da sede, para declarares o início de atividade, no prazo de 90 dias a contar da inscrição definitiva no RNPC, com a apresentação dos seguintes documentos:
- Declaração de início de atividade, devidamente preenchido;
- NIF de todos os membros da Direção e do Conselho Fiscal;
- Ata de tomada de posse do Presidente;
- Comprovativo da criação da entidade no RNPC;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos.
8. Inscrição na Segurança Social
Por fim, deverás inscrever a associação na Segurança Social, o qual deverá ser feito no prazo de 30 dias, a contar da data da entrega da declaração do início da atividade no Serviço de Finanças, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Modelo RV 1011_DGSS devidamente preenchido;
- NIF do Presidente da Direção;
- Ata de tomada de posse do Presidente;
- Cópia da declaração de início da atividade nas finanças;
- Cópia da publicação da constituição da associação e respetivos estatutos.