1º Ciclo do Ensino Básico Recorrente
Os cursos do 1º Ciclo do Ensino Básico Recorrente apresentam a seguinte organização curricular:
- Português;
- Matemática;
- Mundo Atual;
a integrar através de estratégias interdisciplinares.
Cursos de Educação e Formação de Adultos
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível Básico
Nos Cursos EFA de nível básico, a componente de formação de base integra as quatro áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos de Nível Básico: Cidadania e Empregabilidade; Linguagem e Comunicação; Matemática para a Vida e Tecnologias de Informação e Comunicação. É, ainda, constituída por três níveis de desenvolvimento (B1, correspondente ao 1º Ciclo do Ensino Básico; B2, correspondente ao 2º Ciclo do Ensino Básico e B3, correspondente ao 3º Ciclo do Ensino Básico) nas diferentes áreas de competências-chave, organizadas em Unidades de Competência (UC).
A componente de formação tecnológica estrutura-se em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de acordo com os referenciais de qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.
Temas de Vida
A base de coerência entre as quatro áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave, incluindo a formação tecnológica, é assegurada por um conjunto de temas de vida que representam temáticas de natureza transversal significativas para os formandos de cada grupo.
Nos Cursos EFA que conferem apenas habilitação escolar, os temas de vida integradores das aprendizagens devem contemplar temáticas diretamente relacionadas com a dimensão da profissionalidade, designadamente a reorientação ou o desenvolvimento profissional, o empreendedorismo ou outros que se manifestem mais relevantes para o grupo de formandos de cada curso.
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 1 de qualificação - Referencial Geral de Formação
FORMAÇÃO
BASE
OU ESCOLAR
|
Referencial de Competências-Chave
|
B1
(1º Ciclo Ensino Básico)
|
B2
(2º Ciclo Ensino Básico)
|
Cidadania e Empregabilidade (CE)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
|
|
Linguagem e Comunicação (LC)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
25h
LE A
|
25h
LE B
|
Matemática para a Vida (MV)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
|
|
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
|
|
FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
|
Unidades de Formação de curta duração (UFCD). Pode incluir formação prática em contexto de trabalho.
|
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 2 de qualificação - Referencial Geral de Formação
FORMAÇÃO
BASE
OU ESCOLAR
|
Referencial de Competências-Chave
|
B3
(3º Ciclo Ensino Básico)
|
Cidadania e Empregabilidade (CE)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
|
|
Linguagem e Comunicação (LC)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
25h
LE A
|
25h
LE B
|
Matemática para a Vida (MV)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
|
|
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
|
25h
A
|
25h
B
|
25h
C
|
25h
D
|
|
|
FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
|
Unidades de Formação de curta duração (UFCD). Pode incluir formação prática em contexto de trabalho.
|
Os Cursos EFA de nível básico, de dupla certificação (4º, 6º e 9º ano de escolaridade e nível 1 ou 2 de qualificação) compreeendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica.
Formação Prática em contexto de trabalho
A Formação tecnológica dos Cursos EFA pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho que assume caráter de obrigatoriedade para os adultos que não exerçam qualquer atividade correspondente às saídas profissionais do Curso EFA frequentado ou que não exerçam uma atividade profissional numa área afim.
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 1 de qualificação
Duração máximas de referências (em horas) (a)
Pecurso |
Condições
mínimas de
acesso
|
Componentes de Formação
|
Total de horas
|
Aprender com
Autonomia
|
Formação
Base (b)
|
Formação
Tecnológica
(b)
|
B1
(1º Ciclo EB)
|
< 1º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
400h |
350h |
790h |
B2
(2º Ciclo EB)
|
1º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
450h (c)
|
350h |
840h |
B1+B2
(1º e 2º Ciclo EB)
|
< 1º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
850h (c)
|
350h |
1240h |
Percurso
fléxivel a
partir de
processo RVCC
|
< 1º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
1350h (c)
|
1000h (d) (e)
|
(e) |
(a) No caso de cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função de uma das componentes de formação, são consideradas as cargas horárias associadas especificamente à componente de formação de base ou tecnológica, respetivamente, acrescidas do módulo "aprender com autonomia"
(b) A duração mínima da formação de base é de cem horas, bem como a da formação tecnológica.
(c) Inclusão obrigatória de uma língua estrangeira com carga horária de cinquenta horas para o nível B2.
(d) Acresce, obrigatoriamente, cento e vinte horas de formação prática em contexto de trabalho, para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim. O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, quando a mesma for de caráter obrigatório, mediante autorização prévia do serviço responsável pela autorização de funcionamento do curso.
(e) O nº de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável.
* O limite máximo da carga horária dos referenciais de formação pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível básico e nível 2 de qualificação
Durações máximas de referências (em horas) (a)
Pecurso |
Condições
mínimas de
acesso
|
Componentes de Formação
|
Total de horas
|
Aprender com
Autonomia
|
Formação
Base (b)
|
Formação
Tecnológica
(b)
|
B3
(3º Ciclo EB)
|
2º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
900h (c)
|
1000h |
1940h |
B2+B3
(2º e 3º Ciclo EB)
|
1º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
1350h (c)
|
1000h |
2390h |
Percurso
fléxivel a
partir de
processo RVCC
|
< 1º Ciclo do
Ensino Básico
|
40h |
1350h (c)
|
1000h (d) (e)
|
(e) |
(a) No caso de cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função de uma das componentes de formação, são consideradas as cargas horárias associadas especificamente à componente de formação de base ou tecnológica, respetivamente, acrescidas do módulo "aprender com autonomia".
(b) A duração mínima da formação de base é de cem horas, bem como a da formação tecnológica.
(c) Inclusão obrigatória de uma língua estrangeira com carga horária de cinquenta horas para o nível B2 e de cem horas para o nível B3.
(d) Acresce, obrigatoriamente, cento e vinte horas de formação prática em contexto de trabalho, para o adulto que não exerça atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim. O adulto comprovadamente inserido no mercado de trabalho pode ser dispensado da formação prática em contexto de trabalho, quando a mesma for de caráter obrigatório, mediante autorização prévia do serviço responsável pela autorização de funcionamento do curso.
(e) O nº de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável.
* O limite máximo da carga horária dos referenciais de formação pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Cursos de Educação e Formação de Adultos no nível secundário
Nos Cursos EFA de nível secundário, a componente de formação de base integra as três áreas de competências-chave constantes no Referencial de Competências-Chave para a Educação e Formação de Adultos - nível secundário: Cidadania e Profissionalidade; Sociedade, Tecnologia e Ciência; e Cultura, Língua e Comunicação. Estas áreas de competências-chave são constituídas por unidades de competência às quais correspondem UFCD dos referenciais de formação constantes no Catálogo Nacional de Qualificações, que explicitam os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos de formação a desenvolver para cada um dos percursos S3 (Tipo A, Tipo B ou Tipo C).
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário e nível 3 de qualificação
- Referencial Geral de Formação
FORMAÇÃO
BASE
OU ESCOLAR
|
Referencial de Competências Chave
|
Cidadania e Profissionalidade (CP)
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50H
UFCD
|
Sociedade, Tecnologia e Ciência (STC)
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
--- |
Cultura, Língua e Comunicação (CLC)
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
50h
UFCD
|
---
|
FORMAÇÃO TECNOLÓGICA
|
Unidades de Formação de curta duração (UFCD). Pode incluir formação prática em contexto de trabalho.
|
Núcleos Geradores
As três áreas de competências-chave da formação de base dos Cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de qualificação profissional têm como suporte e base de coerência um conjunto de temas, designado por "Núcleos Geradores" que resultam da contextualização, nos domínios privado, público, profissional, institucional e macroestrutural, de temáticas abrangentes, presentes na vida de qualquer adulto.
Os Cursos EFA de nível secundário que conferem apenas habilitação escolar integram somente a componente de formação de base e desenvolvem-se segundo três percursos (S-Tipo A, S-Tipo B ou Tipo S-Tipo C), consoante o nível de escolaridade dos adultos (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respetivamente).
Formação Prática em contexto de trabalho
A formação tencológica dos Cursos EFA pode integrar uma formação prática em contexto de trabalho que assume caráter de obrigatoriedade para os adultos que não exerçam qualquer atividade correspondente às saídas profissionais do Curso EFA frequentado ou que não exerçam uma atividade profssional numa área afim.
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário e de habilitação escolar e nível 3 de qualificação
Duração máximas de referencias (em horas)
Percurso
|
Condições mínimas de acesso
|
Componentes de Formação
|
Total de Horas
|
Formação Base(a)
|
PRA (b)
|
S- Tipo A
|
9º Ano
|
1100h
|
50h
|
1150h
|
S-Tipo B
|
10º Ano
|
600h (d)
|
25h
|
625h
|
S-Tipo C
|
11º Ano
|
300h (e)
|
15h
|
315h |
Percurso flexível a partir de processo RVCC
|
< ou = 9º Ano
|
1100h (f)
|
50h
|
(f) |
(a) A duração mínima da formação de base é de 100 horas.
(b) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de 3 horas a cada 2 semanas de formação, para horário laboral, e 3 horas, de 4 em 4 semanas, para o horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de 10 horas.
(c) A esta carga horária poderão ainda acrescer entre 50 e 100 horas correspondentes às UFCD de língua estrangeira, caso o adulto revele particulares carências neste domínio.
(d) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S-Tipo B são:
- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD5; UFCD6 e UFCD7;
- Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.
(e) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S-Tipo C são:
- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;
- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD7;
- Mais três UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.
(f) O número de horas é ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC, sempre que aplicável.
Os Cursos EFA de nível secundário, de dupla certificação (12º ano e nível 3 de formação) compreendem uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica e podem desenvolver-se segundo três percursos de formação (S3-Tipo A, S3-Tipo B ou S3-Tipo C), de acordo com o nível de escolaridade dos adultos no início da formação (9º, 10º ou 11º ano de escolaridade, respetivamente).
Cursos de Educação e Formação de Adultos de nível secundário e de habilitação escolar e nível 4 de qualificação
Duração máximas de referencias (em horas) (a)
Percurso
|
Condições mínimas de acesso
|
Componentes de Formação
|
Total de Horas
|
Formação Base(b)
|
Formação Tecnológica (b)
|
Formação Prática em Contexto de Trabalho (c)
|
PRA (b)
|
S- Tipo A
|
9º Ano
|
550h (e) |
1200h (*)
|
210h |
85h |
2045h |
S-Tipo B
|
10º Ano
|
200h (f) |
1200h (*)
|
210h |
70h |
1680h |
S-Tipo C
|
11º Ano
|
100h (g) |
1200h (*)
|
210h |
65h |
1575h |
Percurso flexível a partir de processo RVCC
|
< ou = 9º Ano
|
550h (h) |
1200h (*) (h)
|
210h
|
85h |
(h) |
(a) No caso de Cursos EFA que sejam desenvolvidos apenas em função da componente de formação tecnológica são consideradas as cargas horárias associadas a essa componente de formação, acrescidas da área de Portefólio Reflexivo de Aprendizagem e formação prática em contexto de trabalho, quando obrigatória.
(b) A duração mínima da formação de base é de 100 horas, bem como a da formação tecnológica.
(c) As 210 horas de formação prática em contexto de trabalho são obrigatórias para as situações em que os adultos estejam a frequentar um curso de nível secundário e nível 3 de formação que não exerçam atividade correspondente à saída profissional do curso frequentado ou uma atividade profissional numa área afim.
(d) Sempre que se trate de um adulto que frequente a formação em regime não contínuo, o cálculo deve ser feito tendo em conta sessões de 3 horas a cada 2 semanas de formação, para horário laboral, e 3 horas, de 4 em 4 semanas, para o horário pós-laboral. A duração mínima da área de PRA é de 10 horas.
(e) As unidades de formação de curta duração (UFCD) da formação de base obrigatórias para o percurso S3-Tipo A são:
- Cidadania e Profissionalidade: UFCD1, UFCD4 e UFCD5;
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD5, UFCD6 e UFCD7;
- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD5; UFCD6 e UFCD7;
- Mais duas UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.
(f) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S-Tipo B são:
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;
- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD7;
- Mais duas UFCD opcionais que podem ser mobilizadas a partir das UFCD de uma língua estrangeira (caso o adulto não detenha as competências exigidas neste domínio) ou de qualquer umas das áreas de competências-chave.
(g) As UFCD da formação de base obrigatórias para o percurso S3-Tipo C são:
- Sociedade, Tecnologia e Ciência: UFCD7;
- Cultura, Língua e Comunicação: UFCD7
(f) O número de horas dos percursos flexíveis será ajustado (em termos de duração) em resultado do processo de RVCC.
* Este pode ser ajustado, tendo em conta os referenciais constantes no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
Os Cursos EFA de nível secundário, independentemente do percurso, integram uma área de portefólio reflexivo de aprendizagens, destinada a desenvolver nos adultos processos reflexivos e de aquisição de saberes de competências. Esta área tem um caráter transversal à componente de formação de base e à componente de formação tecnológica (sempre que se trate de um curso de dupla certificação).