O Despacho n.º 75/2013 do Diretor Regional de Juventude e Desporto, publicado em Jornal Oficial a 11 de abril último, fixa o montante da bolsa de compensação, por hora, em € 2,50 nos dias úteis e de € 5,00 nos fins de semana e feriados, a atribuir aos jovens que prestem a sua atividade no âmbito do Programa "Juventude Ativa", com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.
Note-se que o Programa “Juventude Ativa”, aprovado pela Portaria n.º 19/2013, de 8 de março, constitui um incentivo à participação dos jovens nas Lojas de Juventude da Região Autónoma da Madeira, permitindo a ocupação dos seus tempos livres através do desempenho de atividades de apoio, aconselhamento e orientação de outros jovens na aquisição e no aperfeiçoamento dos seus conhecimentos, no âmbito das tecnologias de informação e comunicação.
No ano transato, este Programa mobilizou 20 jovens e, em 2011, 23, distribuídos pelas sete Lojas de Juventude da Região.
As candidaturas são realizadas anualmente, nos meses de setembro e outubro.
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