Hoje o DN-Madeira publica uma não-notícia com chamada à primeira página:
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“Passes mais caros nas escolas do que nas transportadoras – alunos que não beneficiam de Ação Social são penalizados”
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Ora, os serviços de Ação Social das Escolas cedem passes subsidiados aos alunos que beneficiam de Ação Social.
Assim, a venda de passes para alunos que não beneficiam de Ação Social faz-se nos serviços das empresas transportadoras. Nomeadamente quando esse processo é benéfico para os alunos. Nesses casos, a escola emite uma Declaração comprovando a matrícula, o não benefício ASE na Escola e o facto de que o aluno tem aproveitamento escolar.
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Assim, as “escolas … “ NÃO “… cobram mais por passes do que as empresas”.
Nestes casos, passam uma Declaração que lhes permite a aquisição (com benefício) nas transportadoras.
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Esta situação não é nova e sempre aconteceu.
Deriva de articulado regulamentar (bem feito) de há muitos anos.
E “toca” situações pontuais que se resolvem (e se têm resolvido) como acima descrito.
O regulamento tem uma base de referência para as comparticipações familiares (subsidiadas) que é o custo do passe social II dos Horários do Funchal. E não tem um preço específico e particular para cada situação, de cada transportadora ou percurso realizado por cada aluno. Seriam centenas de preços…
O que se traduz, nestes casos pontuais, em que os alunos sem escalão ASE têm vantagens na aquisição dos passes nos serviços das transportadoras, com base na Declaração acima indicada, que obtêm na Escola.. Basta que as transportadoras locais tenham passes sociais de estudantes com custos inferiores aos praticados pelos HF.
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Concluindo:
A compra na escola não é feita em prejuízo de uns alunos, face ao que se aplica a todos os outros.
A compra na transportadora é que é feita com benefício desses alunos face aos restantes.
E isso só é possível onde a oferta alternativa existe e é vantajosa (por efeito das políticas de preços de cada transportadora).
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Notas:
a)Indexante - passe social II dos HF : 44€ (rendimento médio mensal superior a 628€).
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b)O Passe Social de Estudante (não se confunda com o passe de transporte da ASE) é vendido nas transportadoras e tem preços variáveis (exemplo HF: 39.50€). Têm acesso a este passe todos os jovens que apresentem a Declaração acima indicada. Assim, um aluno que não tenha escalão I/II ASE (não é beneficiário ASE) e tenha direito a apoio ao transporte por via da regulamentação (frequentador da escola da residência a mais de 2km/3km percurso) adquire o passe ASE, na Escola, se isso o beneficiar. Caso contrário, junta-se a todos os restantes, solicita a Declaração e adquire o Passe Social de Estudante na transportadora.
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c) As portarias dos transportes costumam ser actualizadas em Dezembro, pelo que em Janeiro estes passes vendidos nas transportadoras deverão ficarmais caros. O que não acontece com os preços dos passes ASE, que se mantêm inalterados ao longo do ano lectivo.
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d)As escolas adquirem os passes às transportadoras ao preço normal. E não ao preço aplicável apenas aos estudantes nos termos da legislação em vigor. Estes preços só se aplicam aos estudantes (quaisquer uns) que se apresentem com a Declaração indicada.
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Anexo: quadro de benefícios