Foi assegurada a abertura dos estabelecimentos de infância e salas de Educação Pré-Escolar no dia 6 de Setembro, após ter sido garantida a adjudicação dos procedimentos de aquisição de refeições confeccionadas - que estavam a decorrer - no dia 5. Já no dia 31 de Agosto tinham sido adjudicados os contratos de aquisição de produtos alimentares. Este procedimento abrange mais de 10 mil refeições (almoço + 2 lanches) por dia e atinge perto de 5 milhões de euros/ano lectivo.
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O DN-Madeira de ontem, dia 6, mal informado, noticiou uma não abertura de um qualquer estabelecimento em Santa Cruz, por motivos que se prenderiam com uma das empresas fornecedoras. Ora, ilibamos completamente a empresa (GERTAL) que não poderia mesmo fornecer no dia 5, enquanto não recebesse a notificação de adjudicação do fornecimento. Desde há alguns dias atrás, todos os estabelecimentos públicos foram informados sobre as empresas que lhes caberiam, nas suas cozinhas (com base nos relatórios preliminares do procedimento aquisitivo) e de que a SRERH tudo estava a fazer para adjudicar o fornecimento de refeições confeccionadas no dia 5, a fim de permitir a entrada das crianças nos estabelecimentos a partir do dia seguinte. Essa informação foi remetida de forma generalizada a TODOS os estabelecimentos públicos da RAM que, por essa razão, agendaram o arranque do seu funcionamento para o dia 6 (data limite estabelecida).
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Não tendo havido mais problemas, nem reclamações ao abrigo da lei vigente, a adjudicação fez-se no dia 5, limite em relação à abertura dos estabelecimentos na data prevista. Agora, na DRPRI, serão seguidos os trâmites legais, incluindo a reunião de documentos a partir dos fornecedores, a contratação e o visto, nos casos devidos.
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Tudo teria sido mais simples e menos "arriscado" se os procedimentos tivessem sido concluídos mais cedo. Mas, o orçamento duodecimal a que estivemos sujeitos - este ano - durante 4 meses, o plano de ajuste, o orçamento tardio, a lei dos compromissos e pagamentos em atraso e o acréscimo da burocracia (e novas exigências) aplicável às aquisições públicas impossibilitou que assim tivesse acontecido.