Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º, do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Direção Regional de Juventude e Desporto (DRJD), torna público que, por despacho conjunto do Secretário da tutela e do Secretário das Finanças e da Administração Pública, de 22 de dezembro de 2016, foi decidido desencadear o procedimento de elaboração do regulamento que determina o regime de aplicação de taxas a cobrar pela utilização das infraestruturas desportivas sob tutela da Secretaria Regional de Educação, através da DRJD ou estabelecimentos de ensino dotados de autonomia administrativa e financeira, ficando a DRJD responsável pela publicitação do respetivo procedimento.
Com este projeto, pretende-se adaptar a aplicação das taxas à realidade desportiva atual, possibilitando que sejam contempladas diversas situações que, anteriormente não estavam previstas e que carecem de regulamentação/enquadramento legal. Das alterações introduzidas, importa salientar a redução dos preços e a possibilidade de aquisição de “pacotes de entradas” para utilizações livres, que poderão estimular e incentivar a população em geral a aderir à prática de atividade física, perspetivando-se assim, um eventual aumento de receitas.
Podem os interessados apresentar os seus contributos, por escrito, junto dos serviços da DRJD durante o horário normal de expediente, sito à Rua dos Netos, n.º 46 ou para o seguinte endereço eletrónico drjd@madeira-edu.pt, no prazo de 10 dias, a contar do dia seguinte ao da presente publicitação.
Para efeitos de consulta, disponibilizamos o projeto de regulamento que determina o regime de aplicação de taxas pela utilização de infraestruturas desportivas sob tutela da Secretaria Regional de Educação.
Funchal, 04 de janeiro de 2017
O Diretor Regional de Juventude e Desporto
David Gomes