Organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira - Secretaria Regional de Educação
(artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2015/M, de 12 de maio)
1 — À Secretaria Regional de Educação são cometidas as atribuições referentes aos setores seguintes: a) Educação; b) Educação especial; c) Formação profissional; d) Desporto; e) Juventude. 2 — No âmbito das atribuições referidas no número anterior, funcionam sob a tutela e superintendência da Secretaria Regional de Educação, os seguintes serviços da administração indireta da Região Autónoma da Madeira: a) Conservatório — Escola Profissional das Artes da Madeira — Eng.º Luíz Peter Clode; b) Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes. 3 — A Secretaria Regional de Educação exerce a tutela sobre as seguintes entidades: a) ARDITI — Agência Regional para o Desenvolvimento da Investigação, Tecnologia e Inovação; b) Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo, S. A. 4 — São ainda da responsabilidade da Secretaria Regional de Educação os encargos relativos às iniciativas das instituições de defesa e militares.
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