O Plano Anual de Atividades assume-se como o documento orientador da atividade escolar ao longo de um ano civil, consistindo este na operacionalização do Projeto Educativo da Escola e visando o integral desenvolvimento dos alunos.
Enquadrado pelo regime jurídico estabelecido no Decreto-lei 115-A/98, o Plano Anual de Atividades é definido como um “documento de planeamento”, elaborado e aprovado pelos órgãos de administração e gestão da escola, que define, em função do Projeto Educativo, os objetivos, as formas de organização e de programação das atividades e que procede à identificação dos recursos envolvidos.