Decorre entre 21 de julho e 30 de setembro de 2014 o período de candidaturas do 1.º concurso às Bolsas Retomar. O requerimento é preenchido e submetido exclusivamente online, por intermédio da plataforma Retomar, disponível no portal da DGES, neste link.
O Programa Retomar é uma medida que se insere no Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem e tem como principais objetivos:
- permitir o regresso à educação e formação, em contexto de ensino superior, de estudantes que pretendam completar formações anteriormente iniciadas ou realizar uma formação diferente, nomeadamente incentivando o regresso de antigos estudantes que abandonaram o ciclo de estudos antes da sua conclusão;
- combater o abandono escolar no ensino superior, tendo presente critérios de utilidade social e empregabilidade;
- promover a qualificação superior de jovens que não estão nem a trabalhar, nem inseridos em percursos de educação ou formação (jovens NEET).
O Regulamento do Programa Retomar, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8-A/2014, de 17 de julho (em anexo), define a “Bolsa Retomar” como o apoio financeiro anual destinado aos estudantes (no valor de mil e duzentos euros) e o “Apoio à Graduação” como o apoio financeiro devido ao estabelecimento de ensino superior (valor anual de trezentos euros).
Considera-se elegível para efeitos de atribuição da Bolsa o estudante que, cumulativamente:
a) Seja nacional de um Estado -membro da União Europeia;
b) Tenha estado matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso e não o tenha concluído;
c) Tenha interrompido a inscrição no curso em momento anterior a 1 de março do ano civil em que é requerida a atribuição da bolsa;
d) Tenha regressado aos estudos superiores, através de qualquer dos regimes a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 3.º da Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril, alterada pela Portaria n.º 232 -A/2013, de 22 de julho, do concurso nacional de acesso, dos concursos institucionais e dos concursos locais, até 15 de outubro, e efetivado a respetiva inscrição;
e) Possa concluir o curso, atenta a duração máxima para concluir o mesmo, com idade inferior a 30 anos;
f) Esteja em situação de desemprego;
g) Não se encontre a frequentar quaisquer programas de aprendizagem ou de formação profissional.