Dando cumprimento ao desafio do Código de Ética no Desporto do Conselho da Europa, adotado pelos Ministros europeus responsáveis pelo desporto, em maio de 1992, para que os estados membros da UE criassem os seus códigos de ética desportiva, nasce, por iniciativa do XIX Governo Constitucional, e no âmbito do PNED, o Código de Ética Desportiva em Portugal.
Nele estão vertidas as normas de conduta que devem orientar a ação dos diferentes intervenientes no desporto, sejam os poderes tutelares, os praticantes, os professores, a Escola, os treinadores, os juízes e árbitros, os dirigentes, os agentes, os pais e encarregados de educação, os médicos e demais profissionais de saúde, as entidades e organizações desportivas, os espetadores e os meios de comunicação social.
Aceda aqui ao Código de Ética Desportiva, publicamente apresentado no passado dia 10 de julho de 2014, no Museu Nacional do Desporto.