Desde a revisão da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, publicada pela Lei n.º 52/2013, de 25 de julho que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, que o Governo tem levado a cabo uma alteração das regras relativas ao policiamento dos espetáculos desportivos.
O Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro veio estabelecer o novo regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013 de 17 de abril. Uma das muitas novidades consagra o alargamento deste sistema aos espetáculos realizados na via pública.
No âmbito da revisão do regime jurídico do policiamento dos espetáculos desportivos realiza-se no próximo dia 17 de julho (5.ª feira) a apresentação do novo instrumento informático para requisição de policiamento: a Plataforma Informática de Requisição de Policiamento de Espetáculos Desportivos (PIRPED), no auditório da Escola Profissional Dr. Francisco Fernandes (São Martinho), entre as 15h00 e as 18h00.
A PIRPED está regulamentada através da Portaria n.º 55/2014, de 6 de março (publicada em Diário da República, 1.ª série, N.º 46, de 6 de março de 2014).
Esta sessão, promovida pelo Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude, e coorganizada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. e pela Confederação do Desporto de Portugal, em colaboração com a Direção Regional de Juventude e Deporto, tem por objetivo apresentar os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da PIRPED.
Trata-se de uma sessão da maior importância uma vez se pretende que, a partir de agosto próximo, todas as requisições de policiamento sejam efetuadas, obrigatoriamente, através desta plataforma.
Demonstrar-se-á como a PIRPED efetua os cálculos necessários e atribui o valor do custo com o policiamento, integrando as regras de cobrança destes encargos em função das tabelas A e B, previsto na Portaria n.º 68/2014, de 13 de março, que alterou a Portaria n.º 289/2012, de 24 de setembro, bem como da comparticipação do Estado, se tal se aplicar à requisição em causa.
Convidamos todos os Presidentes ou representantes legais de entidades desportivas, assim como os restantes elementos da estrutura técnica que estejam ou possam vir a estar relacionados com a organização ou promoção de eventos desportivos.
Agradecemos confirmação da presença para o email drjd@madeira-edu.pt.
Na sessão estarão presentes:
» Jaime Freitas - Secretário Regional da Educação e Recursos Humanos
» Rui Anacleto Alves - Diretor Regional de Juventude e Desporto
» Paulo Marcolino - Adjunto do Sr. Secretário de Estado do Desporto e Juventude
» Teresa Costa - Secretária Geral Adjunta do Ministério da Administração Interna
» Luísa Mota - Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna
» Nuno Gaspar e Tiago Lourenço - Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamento
» Comissário Teixeira Vieira - Adjunto do Comandante da Divisão Policial do Funchal da Polícia de Segurança Pública - Comando Regional da Madeira
» 2.ª Comandante Major Nunes - Guarda Nacional Republicana - Comando Territorial da Madeira.