Já foi publicada em Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro que cria as estruturas de missão com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus + em Portugal:
» Agência Nacional para a Gestão do Programas Erasmus + Educação e Formação (gestão nos domínios da educação e formação);
» Agência Nacional para a Gestão do Programas Erasmus + Juventude em Ação (gestão nos domínios da juventude e desporto).
Relembre-se que o Programa Erasmus +, a ser executado no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, abrange os seguintes domínios: a educação e a formação a todos os níveis, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, incluindo o ensino escolar (Comenius), o ensino superior (Erasmus), o ensino superior internacional (Erasmus Mundus), a educação e formação profissionais (Leonardo da Vinci) e a educação de adultos (Grundtvig), a juventude (Juventude em Ação), em particular no contexto da aprendizagem não formal e informal, e o desporto, em especial o desporto de base.
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