a) O apoio financeiro destina-se a todos os alunos do 1º Ciclo com ou sem escalão ASE do ensino público ( e privado com contrato de associação) e corresponderá à soma dos preços de capa dos manuais e fichas obrigatórios para cada ano de escolaridade/escola;
b) Os alunos do ensino privado em estabelecimentos com contrato simples mantêm o apoio nos termos anteriores;
c) O montante a atribuir será transferido - previsivelmente na 2ª quinzena de agosto e até ao dia 25 - pela Tesouraria do Governo Regional para os IBAN´s comprovados pelos encarregados de educação no ato da matricula ou da sua renovação;
d) O apoio destina-se exclusivamente para a compra de manuais e fichas escolares necessários e outro material escolar, desde que garantida - no inicio do ano escolar - a apresentação na escola
de todos os manuais e fichas obrigatórios em boas condições de utilização;
c) Das faturas recibo a apresentar na escola - terão de ser emitidas em nome do aluno e respetivo NIF - poderão constar manuais, fichas e material escolar, até ao montante do apoio ou superior e poderão ter data anterior a 3 meses em relação ao inicio do ano letivo, o que permite a sua aquisição, antes da receção do apoio.