O Plano Regional de Apoio ao Desporto (PRAD) que define os valores máximos a atribuir a cada capítulo de apoio ao desporto e às respetivas entidades desportivas, dos Capítulos II, III, IV-secção I e V-competição regional /futebol sénior para a época desportiva 2017/2018 já foi publicado no JORNAL OFICIAL, através da Portaria n.º 452/2017, de 29 de novembro.
Consulte em anexo o PRAD 2017/2018