A legislação geral que estipula os diferentes tipos de avaliação no ensino secundário, é a seguinte:
Reforma de 2004
Decreto-Lei n.º 74/2004,de 26 de Março – Estabelece o regime de organização, funcionamento e avaliação aplica-se aos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo(Publicado no Diário da República n.º 73 - I Série A).
Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro – Alteração ao Decreto-Lei n.º74/2004, de 26 de arço (Publicado no Diário da República n.º26 - I Série A). Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-104/2006, de 8 de Fevereiro.
Declaração de Rectificação n.º 23/2006,de 7 de Abril – Alterações ao Decreto-Lei nº24/2006, de 6 de Fevereiro. Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-310/2006, de 19 de Abril.
Decreto-Lei n.º 4/2008, de 7 de Janeiro - Introduz alterações nos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, excluindo o ensino recorrente de adultos, e suspende a revisão curricular do ensino secundário aprovada pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, nas componentes de formação científica e técnico-artística, relativamente aos cursos artísticos especializados de Dança, Música e Teatro. Publicado no Diário da República n.º 4 da 1ª Série. Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-015/2008, de 10 de Janeiro.
Decreto-Lei n.º 50/2011,de 8 de Abril – Introduz o exame final nacional optativo de Filosofia, elimina a disciplina de Área de Projecto e cria a disciplina de Formação Cívica no currículo dos cursos científico-humanísticos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março (Publicado no Diário da República n.º 70 - I Série).
Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro – Altera o sistema de apuramento da classificação final do ensino secundário dos cursos científico-humanísticos de ensino recorrente para efeitos de prosseguimento de estudos, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular, bem como da avaliação da aprendizagem, no nível secundário de educação (Publicado no Diário da República n.º 38 - I Série).
Cursos Artísticos Especializados (iniciados no ano lectivo 2004/2005)
Nos Cursos Artísticos Especializados a legislação de referência para a avaliação é a seguinte:
Portaria n.º 550-B/2004, de 21 de Maio – Estabelece o regime de organização, funcionamento e avaliação a aplicar aos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, nosdomínios das artes visuais e dos áudio-visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo (Publicado no Diário da República n.º119 - I Série B).
Portaria n.º 554/2004, de 22 de Maio – Cria, na área das Artes Visuais, os cursos de Design de Comunicação, Design de Produto e Produção Artística e, na área dos Audiovisuais, o curso de Comunicação Audiovisual e aprova os respectivos planos de estudo. Publicado no Diário da República n.º 120 - I Série B.
Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto – Alteração à Portaria n.º 550-B/2004,de 21 de Maio (Publicado no Diário da República n.º 153 - I Série). Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-582/2006, de 28 de Agosto.
Declaração de Rectificação n.º 69/2006, de 21 de Setembro - Rectifica a Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto.
Portaria n.º 414/2008, de 9 de Junho – Alteração à Portaria n.º 550 -B/2004, de 21 de Maio, alterada pela Portaria n.º 780/2006, de 9 de Agosto. Publicada no Diário da República n.º 110, I Série. Consultar - Ofício Circular da DRE, nº 5.0.0-264/2008, de 9 de Junho.
Portaria n.º 649/2009, de 9 de Junho – Terceira alteração à Portaria nº 550-B/2004, de 21 de Maio, que aprova o regime de organização, funcionamento e avaliação dos cursos artísticos especializados de nível secundário de educação, no domínio das artes visuais e dos audiovisuais. Publicada no Diário da República n.º 111, I Série.
O sistema de avaliação nos Cursos Artístico Especializados desenvolve-se de acordo com as modalidades que se seguem:
Formativa |
Descritiva e Qualitativa
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Ao longo do ano lectivo
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Exames Nacionais
Os alunos dos cursos artísticos especializados não realizam exames nacionais.
Formação em Contexto de Trabalho
A Formação em Contexto de Trabalho (FCT) realiza-se preferencialmente em posto de trabalho, ateliers, empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho pontuais ou sob a forma de estágio. A FCT pode ainda assumir a forma de simulação de um conjunto de actividades profissionais relevantes para o perfil de saída do curso, a desenvolver em condições similares às do contexto real do trabalho, integrada na disciplina de Projecto e Tecnologias.
Prova de Aptidão Artística (PAA)
No 12.º ano de escolaridade, o aluno realiza obrigatoriamente uma Prova de Aptidão Artística (PAA).
Esta prova consiste na defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, demonstrativo de saberes e competências técnico-artísticas adquiridas pelo aluno ao longo da sua formação e do respectivo relatório final, com apreciação crítica.
Formativa