A publicação, a nível nacional, do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 janeiro, veio reiterar a premissa da necessidade de promoção de uma escola democrática e inclusiva, orientada para o sucesso educativo de todas as crianças e jovens e reafirmar a importância de que essa mesma escola inclua no seu projeto educativo as adequações necessárias relativas ao processo de ensino e de aprendizagem.
Nesse sentido, e para garantir as adequações de carater organizativo e de funcionamento, foi criada uma rede de escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos (Escola Básica de 1.º ciclo com Pré-Escolar Prof. Eleutério Aguiar; Escola Básica de 2.º e 3.º ciclo dos Louros; Escola Secundária Francisco Franco) e uma rede de escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão (Escola Básica de 2.ºe 3.º ciclo Bartolomeu Perestrelo; Escola Básica de 2.ºe 3.º ciclo da Torre; Escola Secundária Francisco Franco) .
A orientação para a criação dessas estruturas foi seguida, na Região Autónoma da Madeira (RAM), pela publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 33/2009/M, de 21 de dezembro.