A bolsa de estudo atribuída no âmbito da Direção-Geral do Ensino Superior é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de carácter obrigatório, atribuída, a fundo perdido e no respetivo ano letivo, sempre que o estudante não disponha de um nível mínimo adequado de recurso financeiros.
A bolsa de estudo anual corresponde a um ano letivo completo e compreende dez prestações mensais.
Excetuam-se do número anterior as situações em que o bolseiro frequente curso de duração diferente da prevista no número anterior, sendo, nesse caso, o número de prestações igual ao número de meses de frequência do respetivo curso.
As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho).
Para mais informações deve dirigir-se aos SAS (Serviços de Ação Social) ou GAS (Gabinete de Ação Social) da instituição de ensino superior público que frequenta ou pretende frequentar.