Os Regimes Especiais de Acesso aplicam-se aos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de cursos de licenciatura e de mestrado integrado. Não são abrangidos por estes regimes os estabelecimentos de ensino superior militar e policial. Podem ingressar no ensino superior, através destes regimes, os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:
Praticantes Desportivos de Alto Rendimento É abrangido por este regime o estudante que reúna as condições definidas no Decreto-Lei nº 272/2009, de 1 de Outubro. Condições de Acesso ao Ensino Superior dos P. D. A. R. através dos Regimes Especiais:
A apresentação das candidaturas decorre no Gabinete do Ensino Superior, de 28 de julho a 14 de agosto de 2014.
© 2015 Secretaria Regional de Educação