Os Regimes Especiais de Acesso aplicam-se aos estabelecimentos de ensino superior público, particular e cooperativo, para a frequência de cursos de licenciatura e de mestrado integrado.
Não são abrangidos por estes regimes os estabelecimentos de ensino superior militar e policial.
Podem ingressar no ensino superior, através destes regimes, os estudantes que se encontrem numa das seguintes condições:
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Funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem;
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Cidadãos portugueses bolseiros no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro e seus familiares que o acompanhem;
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Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das Forças Armadas;
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Estudantes bolseiros nacionais de países africanos de expressão portuguesa;
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Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade;
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Praticantes desportivos de alto rendimento;
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Naturais e filhos de naturais do território de Timor.
A apresentação das candidaturas decorre no Gabinete do Ensino Superior, de 28 de julho a 14 de agosto de 2014.