O que é?
O Programa “Jovem em Formação” visa promover a ocupação dos teus tempos livres, de modo transversal, através do desempenho de atividades formativas que permitam um contacto experimental com algumas áreas profissionais, de modo a desenvolver o teu sentido de responsabilidade e de participação social.
Quem pode candidatar-se?
» Jovens
Jovens estudantes residentes na Região Autónoma da Madeira que, no período compreendido entre julho e agosto, tenham idades entre os 14 e os 25 anos e estejam integrados no respetivo ano letivo de 2014/2015, no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional.
» Entidades
No âmbito do programa “Jovem em Formação”, os jovens são ocupados em atividades desenvolvidas pelas seguintes entidades:
Serviços públicos, Empresas públicas, Associações inscritas no Registo Regional das Associações Juvenis (RRAJ) e Entidades de utilidade pública sem fins lucrativos.
Onde e como candidatar-se?
A candidatura ao programa é realizada exclusivamente online, mediante o preenchimento de formulários específicos, que estarão disponíveis a partir de 2 de março para as entidades e de 1 de abril para os jovens.
No presente ano, os jovens que se inscrevem deverão anexar no formulário online, os seguintes documentos:
- Documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão);
- Número de identificação fiscal (contribuinte);
- Documento comprovativo do Número de Identificação Bancária (NIB) do qual o jovem seja o primeiro titular, emitido pelo Banco.
A participação dos jovens que, à data da inscrição, não tenham completado os 18 anos, carece de autorização do encarregado de educação.
O formulário de autorização (que será disponibilizado a partir de 1 de abril) deve ser assinado pelo encarregado de educação e remetido juntamente com o formulário de inscrição por correio, fax ou email:
Direção Regional de Juventude e Desporto
Rua dos Netos, n.º 46
9000-084 Funchal
Fax: 291 20 38 37
Quando candidatar-se?
Jovens
As inscrições dos jovens decorrem no período compreendido entre 1 e 30 de abril de cada ano.
Entidades
As entidades de acolhimento devem apresentar a sua inscrição na primeira quinzena de março de cada ano.
Colocações
As listas dos jovens colocados, suplentes e excluídos são publicadas anualmente neste portal, a partir da segunda quinzena de junho.
Duração do Programa
As atividades decorrem em dois períodos, nomeadamente, nos meses de julho e agosto.
Os períodos de ocupação dos jovens podem decorrer durante a semana ou aos fins de semana e feriados.
O período de ocupação dos jovens não deve exceder as seis horas diárias, nem ultrapassar o limite das trinta horas semanais.
+ Informação
Os jovens colocados no âmbito do presente programa têm direito a:
- Um seguro de acidentes pessoais;
- Uma compensação monetária no valor de 1,30€/hora, para as atividades que decorram durante os dias úteis;
- Uma compensação monetária no valor de 2,10€/hora, para as atividades que decorram aos sábados, domingos e feriados.