Foi publicada a Lei nº 11/2013 de 28 de Janeiro, que estabelece um regime temporário, para vigorar em 2013, no sector privado, ou seja, para as relações de trabalho subordinado abrangidas pelo Código do Trabalho, que possibilita o pagamento dos subsídios de Natal e de Férias, que poderá, em parte, ser fraccionado ou não, conforme acordo entre o empregador e o trabalhador.
Este regime permite o pagamento em duodécimos, ao longo do ano, de 50% do Subsidio de Natal e de Férias, devendo a restante parte ser paga, quanto ao subsídio de Natal até 15 de Dezembro e quanto ao remanescente do subsídio de Férias, deverá ser pago antes do início do período de férias.
Este regime de pagamento pode ser afastado por manifestação expressa do trabalhador, que poderá se o entender, manifestar outra opção de pagamento de tais subsídios, devendo fazê-lo no prazo de cinco dias, a contar de 29 de Janeiro.