O Calendário Escolar regional do ano de 2012/2013 aplica-se aos estabelecimentos de educação e ensino da rede pública e particular.
As atividades educativas com crianças nas creches, jardins de infância, infantários e unidades de educação pré-escolar têm início entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012, por decisão do Conselho Pedagógico do estabelecimento.
As atividades letivas dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário iniciam-se a 18 de setembro de 2012, embora as atividades de receção dos alunos novos possam ter início no dia 17 de setembro de 2012.
a) 6.º, 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade - dia 7 de junho de 2013.
b) 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade - dia 28 de junho de 2013.
c) Pré-Escolar, Unidades de Ensino Estruturado, Unidades de Ensino Especializado e Instituições de Educação Especial - dia 26 de julho de 2013.
d) Alunos do 4.º ano que venham a ter acompanhamento extraordinário - 12 de julho de 2013.
As atividades letivas com alunos com necessidades especiais que frequentem as Unidades de Ensino Estruturado e as Unidades de Ensino Especializado e Instituições de Educação Especial previstas nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Legislativo n.º 33/2009/M, de 31 de dezembro, iniciam-se entre os dias 3 e 6 de setembro de 2012 e funcionam, obrigatoriamente, durante 11 meses.