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Legislação
Requlamenta os espaços físicos para creches, Jardins de Infância e/ou Infantários.
15-06-2012
SRE / Direção Regional Planeamento Recursos Infraestruturas
Todos os estabelecimentos que funcionam ou pretendem funcionar como creche, jardim de infância ou infantário deverão cumprir o regulamentado na Portaria n.º127/2006 de 19 de Outubro.
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Anexos
Portaria que define os espaços fisicos
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127
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