Calendário de Provas de Equivalência à Frequência dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico - 2018
Realização das Provas - 1.º Ciclo EB |
28 de junho a 6 de julho de 2018 |
19 a 26 de julho de 2018 |
Realização das Provas - 2.º Ciclo EB
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21 de junho a 3 de julho de 2018
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Realização das Provas - 3.º Ciclo EB |
18 a 29 de junho de 2018 |
Afixação de pautas - 1.º Ciclo
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13 de julho de 2018
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1 de agosto de 2018 |
Afixação de pautas - 2.º Ciclo
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Afixação de pautas - 3.º Ciclo
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4 de agosto de 2018 |
Elenco de Provas:
1.º Ciclo do Ensino Básico
Português (41) (a).................................................... |
E + O |
90 + 15 |
Português Língua Não Materna (43) nível A2 (a)(b).......
|
E + O |
90 + 15 |
Português Língua Não Materna (44) nível B1 (a)(b).......
|
E + O |
90 + 15 |
Matemática (42)...................................................... |
E |
90 |
Estudo do Meio (22)................................................
|
E |
60 |
Inglês (45) (a).......................................................... |
E + O |
60 + 15 |
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público.
(b) Provas a realizar pelos alunos de PLNM abrangidos pelas alineas b) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro.
(c) Na componente escrita da prova de equivalência à frequência de Expressões Artísticas pretende-se avaliar o produto final na área da expressão plástica, devendo ser tida em conta a definição geral de prova escrita referida na Nota abaixo escrita.
(d) A prova de Expressões Artísticas é constituída por componente escrita (expressão e educação plástica) e componente prática (expressão e educação musical e expressão e educação dramática), sendo a duração de cada componente definida pela escola.
2.º Ciclo do Ensino Básico
Português (61) (a)................................................... |
E + O |
90 + 15 |
Português Língua Não Materna (63) nível A2 (a)(b)................
|
E + O |
90 + 15 |
Português Língua Não Materna (64) nível B1 (a)(b)................
|
E + O |
90 + 15 |
Matemática (62)...................................................... |
E |
90 |
Inglês (06) (a)........................................................ |
E + O |
90 + 15 |
História e Geografia de Portugal (05)....................... |
E |
90 |
Ciências Naturais (02)............................................. |
E |
90 |
Educação Visual (03)............................................... |
E |
90 + 30 de
tolerância |
Educação Tecnológica (07)...................................... |
E + P |
45 +45 |
Educação Musical (12)............................................ |
E + P |
60 + 15 |
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público.
(b) Provas a realizar pelos alunos de PLNM abrangidos pelas alineas b) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 1-A/2018, de 14 de fevereiro.
(b) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 6.º ano é apenas realizada pelos alunos referidos nas alíneas e) e h) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro.
3.º Ciclo do Ensino Básico
Português (91)* (a)................................................... |
E |
90 +30m tolerância |
Português Língua Não Materna (93)* nível A2 (a)...... |
E
|
90 +30m tolerância |
Português Língua Não Materna (94)* nível B1 (a)...... |
E |
90 +30m tolerância |
Português Língua Segunda (95)* (a).........................
|
E
|
90 +30m tolerância |
(a) Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico referidos n.º 1 do artigo 5.º do Despacho normativo n.º 1-A/2018, de 14 de fevereiro realizam provas finais de Português, PLNM ou PLS, consuante o caso, e de Matemática como autopropostos, sem prejuízo do referido na alinea (a) do Quadro V do Despacho Normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro, sendo submetidos, obrigatoriamente, a uma prova oral na disciplina de Português (91), de Português Língua Não Materna (93 e 94) ou Português Língua Segunda (95), cuja duração não deve ultrapassar os 15 minutos, aberta à assistência do público.
* Provas Finais Nacionais elaboradas pelo IAVE.
Língua Estrangeira I - Inglês (21)# (a)........................ |
E + O |
90 + 15 |
Língua Estrangeira II (a)...........................................
Espanhol (15)#
Francês (16)#
Alemão (09)#
|
E + O
|
90 + 15 |
História (19)#............................................................ |
E |
90 |
Geografia (18)#.........................................................
|
E |
90 |
Ciências Naturais (10)#.............................................. |
E |
90 |
Física-Química (11)#.................................................
|
E |
90 |
Educação Visual (14)#................................................ |
E |
90 + 30 de
tolerância |
(a) A duração da prova oral não deve ultrapassar os 15 minutos, sendo aberta à assistência do público.
(b) A prova de equivalência à frequência de Educação Física do 9.º ano é apenas realizada pelos alunos referidos nas alíneas f), g) e i) do n.º 1 do artigo 5.º do Despacho Normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro.
# Provas de Equivalência à Frequência elaboradas pelas escolas.
Nota. — Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, as provas de equivalência à frequência podem ser de um dos seguintes tipos, de acordo com as características de cada disciplina e em função de parâmetros previamente definidos:
Prova escrita (E), cuja realização implica um registo escrito ou um registo bidimensional ou tridimensional e a possível utilização de diferentes materiais;
Prova oral (O), cuja realização implica a presença de um júri e a utilização por este de um registo do desempenho da capacidade de expressão oral do aluno;
Prova prática (P), cuja resolução implica a manipulação de materiais, instrumentos e equipamentos, com eventual produção escrita, que incide sobre o trabalho prático produzido, implicando a presença de um júri e a utilização, por este, de um registo de desempenho do aluno.