É extraordinário o que faz notícia no DN nos dias de hoje.
O caso de hoje, diz respeito a uma criança, da EB1 com PE do Galeão, que tem o escalão 1 da Acção Social Educativa. Por essa razão (escalão 1), a sua alimentação, na Escola, é por direito, integralmente subsidiada pela ASE, ou seja, por dinheiros públicos.
Em Janeiro, a criança faltou 3 dias, sem qualquer pré-aviso. Por essa razão, em Fevereiro, nos dias definidos para os pagamentos (1 a 12), a família pagou o valor em questão, referente às refeições requisitadas e confeccionadas, mas não consumidas.
Estes valores não respeitam a qualquer “multa”, mas apenas ao valor das refeições requisitadas (pela família) mas não consumidas, pela criança. Como é evidente, os dinheiros públicos estão disponíveis, por direito regulamentar, para subsidiar a alimentação, mas não o seu desperdício.
Desta forma, aquela família ficou a conhecer o procedimento.
No dia 21 de Fevereiro, a criança voltou a faltar, novamente, sem qualquer pré-aviso. Mais uma vez, a falta não avisada ficou registada e o valor da refeição requisitada e não consumida (desperdiçada) ficou anotada, para pagamento, nas datas previstas, ou seja, de 1 a 12 de Março.
No dia 3 de Março a Escola, atenta, enviou uma nota escrita para a família, dando conta da situação e do valor por pagar.
Ultrapassado o dia 12, a Escola afirma ter tentado contactar a família, várias vezes, sem sucesso.