Ontem, na Escola Salesianos de Artes e Ofícios, o Presidente do Governo Regional foi claro e explícito quanto à sua recusa e da RAM, em relação à política do Governo da República no referente aos apoios ao Ensino Particular.
Para melhor se entender:
1)Os apoios públicos aos Estabelecimentos Particulares, na Madeira, não são um favor de quem decide. Nem uma benesse dada aqueles.
2)A Constituição da República determina o direito de todos à Educação. Não o direito de todos à Educação Pública.
3)Diz que cabe ao Estado estabelecer a gratuitidade progressiva de todos os níveis de ensino. E isto, não apenas, nos estabelecimentos públicos.
4)O artigo 75º da Constituição é algo contraditório. Mas não deve ser mal interpretado. “O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.” Ora, não há necessidades de quem está satisfeito (com uma alternativa). Pelo que o Estado tem que criar uma rede que cubra as necessidades de toda a população e não uma rede que cubra toda a população.
5)A Lei de Bases da Educação (artigo 57º) indica que “1-É reconhecido pelo Estado o valor do ensino particular e cooperativo como uma expressão concreta da liberdade de aprender e ensinar e do direito da família a orientarem a educação dos filhos.”
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