Em meados de 2010, a SREC fez publicar no JORAM uma nova regulamentação da Acção Social Educativa onde introduziu algumas alterações.
Essas alterações, resumidamente, introduziram um modelo de pagamento de mensalidades nas salas de Educação Pré-Escolar e (não cumulativamente) das refeições usufruídas nas Escolas de 1º Ciclo. Mas não para todos:
1)As crianças do escalão 1 mantiveram a gratuitidade anterior. São cerca de 35% do total de crianças. As mais desfavorecidas.
2)As crianças do escalão 2 (mais cerca de 20% do total) pagam cerca de 25% do custo da alimentação.
3)O modelo resultante, apesar de mais gravoso para as famílias menos desfavorecidas em relação ao passado, mantém-se, mesmo assim, mais vantajoso na Madeira, em relação ao resto do País.
4)A mensalidade das salas de Educação Pré-Escolar (apenas para as crianças de 3 e 4 anos) vieram, apenas, trazer algum equilíbrio em relação às mensalidades aplicadas nos Jardins de Infância, no momento em que a oferta respectiva atingiu uma qualidade equivalente. Os valores aplicados são, mesmo assim, cerca de metade dos aplicados nos Jardins-de-Infância.
5)O preço cobrado pelas refeições é social, para todos. Mesmo para os que mais pagam. Que também pagam abaixo do custo real. Isso significa que, neste processo, ninguém paga pelos outros. São 1,73 Euros diários, para almoço e dois lanches.
A Acção Social Educativa existe para duas coisas:
1)Assegurar serviços (de apoio educativo, complementares à Educação) disponível a todos.
2)Assegurar que o acesso a esses serviços é feito de forma socialmente justa e discriminada, em função dos escalonamentos socioeconómicos, que têm por base o rendimento de cada agregado familiar.