De acordo com a Portaria 68/2011 de 28 de Junho, os preços a vigorar na venda das refeições para pessoal docente e não docente das Creches, Infantários, Jardins de Infância e EB1 (refeitório tipo 1) é actualizado automaticamente, tendo como base o valor do salário mínimo regional. Para o ano lectivo de 2011/12 é o abaixo discriminado:
Refeição completa: € 3,20;
Refeição ligeira: € 2,27.
Mais informamos que, de acordo com a mesma portaria, a tipologia das refeições a fornecer ao pessoal docente e não docente terá de ser igual (tipo, conteúdo ou forma de confecção) à fornecida aos alunos, variando apenas nas quantidades, sendo estas adaptadas aos adultos.
Nos estabelecimentos com alimentação concessionada, o almoço dos adultos será sempre constituído por refeição completa, a cobrar como tal. As refeiçõesligeiras, referidas na legislação, não são fornecidas e disponibilizadas neste tipo de estabelecimentos.
As receitas deverão ser entregues ao GGF (procedimento usual). Para efeitos de controlo e pagamento da alimentação, o estabelecimento deverá proceder, em conformidade com as orientações emitidas pela DRPRE (consultar documento orientador), ao envio do Mapa Mensal Final Place dirigido a esta Direção Regional com indicação do número de refeições (almoços) servidas a pessoal docente e não docente
Por despacho do Sr. Secretário Regional, exarado em 25/09/07, o preço de venda dos bens para o lanche do pessoal docente e não docente é o seguinte:
Papo seco com manteiga: € 0,36;
Papo seco com queijo: € 0,41;
Copo leite 0,2l: € 0,26.
Estes valores (lanches) aplicam-se exclusivamente aos estabelecimentos que não têm o fornecimento da alimentação contratado externamente.