Para as Escolas 23S.
Como têm conhecimento, o novo Regulamento da Acção Social Educativa, para além de muitos outros benefícios acrescidos, introduziu a possibilidade das estruturas promotoras dos transportes escolares no âmbito da ASE (Escolas 23S com autonomia administrativa e financeira e Autarquias para a rede de escolas de 1º Ciclo) definirem zonas de excepção (áreas cujos moradores acedem aos benefícios de transporte) na zona entre os 1.000 e os 2.000m (anel em volta das Escolas).
As Escolas de 2º e 3º ciclo e Secundárias, para este efeito, deverão ter em conta a possibilidade de implementarem (estrutural e financeiramente) os apoios acrescidos (desta forma a mais alunos).
O procedimento é simples e está resumido em anexo (clicar em baixo).
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