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Esclarecimento a questão do DN-Madeira
05-08-2008
SRE / Direção Regional Planeamento Recursos Infraestruturas
DN de 30-07-2008 : "NÃO: Um caso de denúncia adia a divulgação das listas de alunos numa escola do Funchal. O que levanta a questão: obrigação de matricular por zonas até quando?"
A questão levantada denota pouco conhecimento. Como estamos aqui para esclarecer e as perguntas pedem respostas (apesar de já o termos feito várias vezes junto a jornalistas do DN), aqui vai:
Ao contrário do que julgará o articulista, é na Madeira, ao contrário do resto do País, que as famílias são livres de apresentarem candidaturas para matrícula em qualquer escola da rede pública e associativa.
Enquanto no resto do País as famílias estão limitadas (no sector público, à sua escola, de morada) apenas podendo indicar alternativas para quando aquela fica lotada, na Madeira, os boletins apresentam a possibilidade de indicação de uma lista ordenada de escolas (qualquer uma da RAM), não como alternativas, mas como preferências.
A indicação de entrega na escola de morada tem apenas como fundamento a necessidade da candidatura ter de ser entregue em algum lugar, de termos conhecimento da geografia da procura (assim ficamos a saber exactamente quantas crianças e alunos moradores ali existem) e da necessidade de haver quem, com propriedade, pode certificar a condição de morador do candidato.
Assim, a certificação da condição de morador apenas pode ser feita na escola cuja área geográfica inclui essa morada. Se o processo já é complicado desta forma, como seria se uma escola do Funchal fosse obrigada a conhecer todas as ruas de C. Lobos ou Machico para certificar moradores de outras escolas?.
A verdade é que a entrega da inscrição é livre em qualquer escola. E faz-se. Simplesmente, aí, a família perde totalmente a ligação com a sua escola de morada e perde a garantia de colocação (que é dada nessa escola de morada). E não ganha NADA com esse procedimento.
(continua, clique em baixo, no anexo)
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