Na sequência da publicação, pelo Diário de Notícias de hoje, da peça «Tribunal “chumba” estatuto da carreira docente», relativa a uma alegada pronúncia do Tribunal Constitucional sobre a 2.ª alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira, cumpre-nos esclarecer o seguinte:
1. No texto da notícia, é mencionado o acórdão do Tribunal Constitucional n.º 411/2012, de 25 de setembro, quando, na realidade, este acórdão não faz, em nenhum momento, referência a uma eventual inconstitucionalidade do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.
2. O acórdão em causa não alude, em nenhuma passagem, ao mérito da solicitação efetuada pelos deputados regionais do Partido Socialista, tão-só refere que os requerentes não possuem legitimidade para realizar o pedido, porquanto o mesmo «não deve ser admitido quando formulado por pessoa ou entidade sem legitimidade».
3. Num contexto de profunda estranheza em relação à irrealidade apresentada pelo órgão noticioso acima mencionado, a Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos vem, deste modo, contribuir para o cabal esclarecimento dos cidadãos.
4. Assim, não pode a notícia em causa concluir pela inconstitucionalidade de um diploma legal a partir de uma apreciação que nunca foi feita pelo Tribunal Constitucional.
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