03 dezembro 2024

Ensino do Inglês e da Informática no 1.º Ciclo

Esclarecimento da Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos 30-08-2012 Secretaria Regional Educação Recursos Humanos
Ensino do Inglês e da Informática no 1.º Ciclo

Relativamente às notícias vindas a público a propósito do ensino do Inglês e da Informática no 1.º Ciclo, vem a Secretaria Regional de Educação e Recursos Humanos informar o seguinte:
1. Sendo a legislação, em matéria curricular, da competência dos órgãos nacionais, determinou o Ministério da Educação e Ciência que o ensino do Inglês é obrigatório a partir do 5.º Ano de escolaridade e das TIC a partir do 7.º Ano.
2. A Região Autónoma da Madeira disponibilizava, no ano anterior, o ensino do Inglês no 1. Ciclo, no âmbito da Escola a tempo Inteiro (ETI), com uma oferta de 2h semanais ( 1h na área curricular, 1h no enriquecimento curricula)r.
No ano de 2012-2013, a RAM continuará a disponibilizar o ensino do inglês no 1.º Ciclo, no âmbito da ETI, com uma oferta das mesmas 2h semanais, por cada ano de escolaridade, que serão asseguradas assegurada no âmbito das atividades do enriquecimento curricular.
3. O ensino das TIC continua, de igual modo, a ser disponibilizado aos alunos do 1.º Ciclo. A Educação Musical e a Educação Fisica são também disponibilizadas a todos os anos de escolaridade com 1h por semana na componente curricular e com 1 ou 2h por semana, consoante os anos de escolaridade, nas atividades de enriquecimento curricular.
4. A SRE lamenta a tentativa de protagonismo político levada a cabo por alguns partidos da oposição, que levantando uma falsa questão relativamente a estas matérias – pois o ensino do Inglês continua a existir no 1.º Ciclo, vêm procurar, demagogicamente, iludir a opinião pública com falsas denúncias e acusações absolutamente destituídas de fundamento.
5. A SRE prosseguirá o seu trabalho, serenamente, com o único objetivo de criar as melhores condições possíveis para que os alunos possam realizar efetivamente o seu direito de acesso à educação, garantido às famílias as adequadas medidas de apoio e acompanhamento.