29 março 2024

Esclarecimento

10 de agosto de 2012 10-08-2012 Secretaria Regional Educação Recursos Humanos
Esclarecimento

Face a algumas interpretações sobre o apoio social respeitante ao transporte escolar, cumpre-nos esclarecer:

 

1 – A Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos (SRE) é contra qualquer discriminação em função dos alunos residirem em determinados concelhos. A discriminação positiva de uns corresponde sempre à discriminação negativa dos restantes.

Qualquer discriminação concelhia apenas se poderá processar ao nível da intervenção municipal, o que não depende da SRE.

 

2 – Os custos da responsabilidade das famílias (comparticipação familiar) são iguais em todos os concelhos, salvaguardando situações específicas aplicáveis a circunstâncias especiais, onde quer que elas ocorram.

Refuta-se o princípio do favorecimento de uns face a outros, defendido pelo deputado do CDS, Roberto Rodrigues, uma vez que, o tratamento por ele proposto é discriminatório e injusto.

 

3 – Esclarece-se que, relativamente ao transporte de todas (não apenas algumas!) as crianças, já se prevê uma proteção especial, visto que o valor da comparticipação familiar é reduzido. A proposta do deputado do CDS, nesta matéria, nada traz de novo. Limita-se a repetir o que o governo já faz. Limita-se a criar dúvidas e confusões.

 

4 – Esclarece-se que, não há quaisquer cortes no apoio às crianças. O aumento das comparticipações em 15%, conforme exigência do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, aplica-se a todos os alunos (também do 3º Ciclo e do Ensino Secundário e não apenas aos do 2º ciclo) frequentadores da sua escola e moradores para além de um raio de 2km da mesma.

 

5 - A alteração feita este ano ao regulamento, nesta matéria, aplica-se unicamente às situações de exceção que, agora, estão claramente definidas: respeitam a zonas geográficas, dentro dos dois quilómetros atrás indicados, cujo acesso pedonal obrigue (simultaneamente) a um percurso superior a três quilómetros e à ultrapassagem de uma diferença de cotas superior a 150 metros.

 

6 – A concretização da alteração ao regulamento vai fazer com que todos sejam tratados por igual, aplicando-se o tratamento diferenciado às situações de exceção, e só estas.

Beneficiar os que vivem próximo das suas escolas, sem razão para tal, significa diminuir a nossa capacidade de apoiar aqueles que realmente precisam.

Assim cumpre-se, mais do que um Estado social, um Estado realmente solidário, através dos apoios da Região.