Relativamente à notícia divulgada no jornal “Público”, ontem, dia 19 de Junho de 2012, sob o título "Instituto do Desporto concedeu mais de meio milhão em subsídios depois de ser extinto", e porque a mesma contém aspetos que não correspondem à verdade, importa esclarecer o seguinte:
1. A extinção do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM), só vigora após a publicação do respetivo diploma da Assembleia legislativa Regional, aprovado a 30 de maio de 2012.
2. A resolução do plenário do Governo Regional não tem aplicação imediata. Trata-se de um ato que se limita a aprovar uma proposta de Decreto Legislativo Regional diploma a remeter ao parlamento regional.
3. Uma vez aprovado nesta sede, o DLR que extingue o IDRAM deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – sendo então efetiva a extinção daquele instituto.
4. De facto, o referido DLR, ainda não se encontra publicado, tendo seguido a tramitação legalmente prevista, tendo em vista a sua publicação.
5. Assim, até à sua efetiva extinção, o IDRAM mantém-se na plenitude das suas funções – pelo que é completamente despropositado e incorreto o conteúdo da notícia divulgada no jornal referido.
6. Tal notícia é falaciosa, não tem qualquer fundamento. Revela desrespeito pelo público a quem se destina, levando mesmo a que diversos órgãos de comunicação social a replicassem – impondo-se, por isso, o presente esclarecimento.
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