Lembranças
Não se esqueça do Cartão de Cidadão (ou BI) caso a sua criança complete 3 ou mais anos de idade, ainda este ano.
A ordem de inscrição não é relevante para o processo de colocação/seleção. Mas não deixe para o último dia a entrega da inscrição.
As renovações são desencadeadas pelas próprias escolas.
As novas inscrições, em caso de mudança de escola (exceto para o 5º ano), são feitas nas datas indicadas, nos estabelecimentos públicos mais próximos da morada das crianças/aluno.
Inscrição online
O formulário de Inscrição ONLINE (o link será divulgado em tempo útil), é destinado às inscrições para Estabelecimentos de Infância e Escolas de 1º Ciclo. Siga as instruções apresentadas.
O preenchimento e registo online não evitarão a deslocação ao estabelecimento, pois torna-se necessária a junção dos documentos comprovativos. Simplesmente, facilitará - em muito - o trabalho dos estabelecimentos que ficarão isentos do preenchimento (mas não da verificação da informação inserida, a partir dos comprovativos entregues).
Critério da Continuidade
A regulamentação de seleção para o acesso aos Jardins-de-infância e Pré-Escolar atribui prioridade às crianças vindas de estabelecimentos públicos que não asseguram a respetiva continuidade. É o caso de creches cuja frequência termina com a estadia nas salas de transição (nascidos em 2010) e de Jardins-de Infância aos 4 anos de idade (nascidos em 2008). Acrescidos de alguns casos pontuais onde poderá terminar aos 3 anos (nascidos em 2009).
Nesses casos pontuais algumas crianças nascidas em 2009 (as mais velhas) vão receber uma nota de privilégio (por não continuidade) numa possível inscrição na unidade de Pré-Escolar da Escola de 1º Ciclo da sua zona de morada. Assim, para quem tenha desejo de saída, aconselhamos a respectiva renovação no estabelecimento actual e a inscrição na Pré-Escolar no estabelecimento mais próximo do local de morada, nas datas devidas, indicando as respectivas preferências. Caso pretendam se manter no actual estabelecimento de infância não devem fazer nova inscrição na escola de morada.
Local de emprego
A indicação expressa do local de emprego e contacto (morada e telefone) do mesmo é fundamental no processo de selecção nos Estabelecimentos de Infância pois têm prioridade absoluta de colocação as crianças cujos pais (ambos) trabalham.
Nos casos de famílias monoparentais, devidamente comprovadas por documento, ambos os pais, significará apenas um.
Também para este efeito, serão considerados trabalhadores, os ascendentes com usufruto (comprovadamente, por documento válido) de subsídio de desemprego.
No boletim de candidatura deverão ser inscritos no campo Local de Emprego os dados . O campo deverá ficar em branco se a pessoa em questão não tiver emprego. Um X deverá assinalar o caso da pessoa usufruir de subsídio de desemprego (sendo, neste caso, necessário juntar documento comprovativo da situação, datado de há menos de 3 meses).
Comprovação de Moradas
Este é um procedimento exigente e de importância elevada pois dele depende o processo de seleção dos alunos para as suas escolas. Os moradores têm (obviamente) prioridade na colocação no seu estabelecimento não sendo razoável poderem ser preteridos por alunos de outras zonas.
Toda a população terá direito, prioritariamente, ao seu estabelecimento de educação/ensino. Que será, sempre, o estabelecimento público mais próximo (em linha reta - no mapa) do respetivo local de morada. A menos de situações excepcionais devidamente descritas e pormenorizadas.
Identificado este estabelecimento e realizada a inscrição, todos os candidatos ficam em igualdade de circunstâncias. A distância de morada em relação ao estabelecimento deixará de ser relevante, não sendo penalizado quem não tenha oferta pública mais próxima.
O facto do estabelecimento preferido não ser o de morada não faz cair a vantagem de morador no acesso às vagas do seu estabelecimento. O mesmo não sucederá se a entrega da inscrição não ocorrer nesse estabelecimento (de morada). Aí, o candidato será tratado como não morador para todos os estabelecimentos indicados. Pelo que, para evitar esta situação, a inscrição deve –mesmo - ser entregue na escola da zona de morada.
O factor morada é mais significativo na colocação de crianças e alunos na Pré-Escolar e 1ºCiclo. Sendo de menor relevância nos Estabelecimentos de Infância.
A morada fica automaticamente comprovada contra a apresentação de documento de pagamento de água em nome de um dos pais (ou do encarregado de educação, quando este está devidamente justificado - ver este caso).
A conta de electricidade também será aceite, desde que tenha consumo e uma antiguidade igual ou superior a seis meses. Esta diferença de “valor documental” em relação à água justificou-se quando a EEM alterou recentemente a sua política de exigência (deixou de o fazer) de comprovação da titularidade do imóvel para o registo da conta aberta.
Não sendo apresentado um dos dois documentos atrás indicados, é sempre válido um registo de pagamento de IMI recente, um contrato de arrendamento registado nas finanças ou registo de escritura de aquisição. Bem como a carta de condução com registo recente (menos de dois anos).
Outros documentos são aceites, mas não isoladamente: documentos fiscais, bancários, seguros, comunicações e de juntas de freguesia. Estes precisam sempre de outro documento de validação mais "forte" (um dos indicados anteriormente) que devem ser sempre apresentados.
Finalmente, não havendo – por impossibilidade justificada - documentação forte apresentada, é aceite uma declaração de honra a assinar pelos pais e pelo director da escola (quando este último tem conhecimento, por si ou por quem confia, do facto declarado) de que a morada é aquela, devendo ser descritas na declaração as razões da impossibilidade de apresentação dos documentos comprovativos usuais.
1ª Matrícula no 1º ano
Com a finalidade de preparar o próximo processo de inscrições sugerimos que todas as EB1cPEs informem as famílias das crianças no último ano de frequência da Educação Pré-Escolar que será necessária a respetiva inscrição no 1º ano.
A inscrição deve ser concretizada na EB1 mais próxima do seu local de morada nas datas acima indicadas.
Este alerta destina-se, principalmente, aos não moradores (na escola actual), cuja intenção seja se manterem na mesma escola onde frequentam a Educação Pré-Escolar.
A intenção de frequência (nessa escola) deve ser efectuada no boletim de inscrição (colocando-a como 1ª preferência).
A colocação não é garantida, mas é privilegiada em relação a todos os outros candidatos não moradores.
A possibilidade de não colocação apenas acontecerá quando os moradores, com frequência na Educação Pré-Escolar noutros estabelecimentos (incluindo particulares), poderem exercer a sua preferência pelo seu estabelecimento de morada, esgotando as vagas.
A data de nascimento (preferem os mais velhos) distinguirá os candidatos não moradores em igualdade de circunstâncias, na ocupação das vagas deixadas pelos moradores.
A ordem de preferência, regulamentar, será a seguinte:
1º Crianças com necessidades especiais filhas de pais menores crianças em risco indicadas por estruturas reconhecidas (com problemas só resolvidas neste estabelecimento).
2º Moradores
3º Não moradores que tenham frequentado a EPE na Escola no ano anterior.
4º Não moradores com irmãos na escola no ano que se vai iniciar.
5º Não moradores vindos de escolas sem vagas.
6º Outros não moradores.
(em igualdade de circunstâncias, preferem os mais velhos)