19 abril 2024
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Refeições escolares

Seu desperdício - um problema nacional 22-06-2016 SRE / Direção Regional Planeamento Recursos Infraestruturas
Refeições escolares


Este é assunto focado esta semana na imprensa nacional. Ver aqui (clicar).

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Um problema que atingirá 3% das refeições produzidas.

Sem surpresa, a maioria das situações acontece perante alunos cujo escalão social atribui custo zero (são gratuitas) às respectivas refeições. Como em todas as situações de subsidiação, não é fácil se dar o real valor aquilo que se consome quando o custo é assumido por outros (neste caso os contribuintes).

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Soluções precisam-se, referem os artigos da imprensa. Entre as propostas para implementação, está aquela que já se aplica, na Região, há cerca de dez anos.

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Por cá, as refeições requisitadas e não consumidas têm custo integral, mesmo para os alunos com escalão social. Afinal, a Acção Social Educativa financia refeições consumidas mas não refeições desperdiçadas.

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O processo simplifica-se pela utilização de um sistema centralizado que funciona sobre a internet na Plataforma da Comunidade – Educativa (PLACE). Aí gere-se tudo de uma forma unificada, transversal aos 11 concelhos e 1 centena de cozinhas da Região, em estabelecimentos de infância e escolas básicas de 1º Ciclo com Educação Pré-Escolar.

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As escolas da RAM têm o problema resolvido, se actuarem em conformidade, “educando” os infractores.

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Assegurando cerca de dez mil refeições diárias a outras tantas crianças e alunos, tudo começa com um concurso público internacional cujo contrato é visado pelo Tribunal de Contas. O facto do promotor do serviço ser o Governo Regional potência este tipo de aquisição pois resulta da soma de todas as aquisições que, noutras zonas do país, são concretizadas de forma mais dispersa, pelos Agrupamentos de Escolas, pelo que são de menor valor, logo, com outro enquadramento aquisitivo legal segundo o CCP.

A concorrência estabelece-se e os custos das refeições reduzem-se, justificando o processo.

Esse menor custo reflecte-se nos cofres da Região (beneficiando os contribuintes) mas também nas famílias beneficiárias (pois o custo refeição está há vários anos sem alteração).

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O sistema PLACE trata de toda a informação, desde a reserva de refeições (mensal), requisição diária à cozinha (fornecedor), registo de faltas avisadas (até ao dia anterior, reduzindo o desperdício), registo de faltas não avisadas (no dia), emissão de facturas, informação ao e-factura e controlo da facturação à empresa fornecedora. Cada factura referente a cada aluno é variável em função de todos e cada dado (número de dias úteis do mês, dias de refeição requisitada e faltas dadas (dos dois tipos).

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O facto do processo ser centralizado pelo Governo Regional tem outras vantagens, centradas nos cadernos de encargos (único para toda a Região), controlo de menus e tratamento das situações problemáticas. Também permite reduzir substancialmente o pessoal alocado ao assunto (aquisição, gestão nutricional e do contrato).

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Em falta, estará apenas a imputação dos custos sociais das refeições fornecidas aos Fundos Sociais Municipais (FSM), financiados pelo Orçamento de Estado (também) para estes efeitos. São custos sociais das refeições, os valores não cobrados às famílias por conta do desconto respeitante ao escalão social respectivo: zero para as famílias sem escalão (pagam as suas refeições ao valor estabelecido – 1.99 Euros, almoço e dois lanches), um valor parcial para as famílias de escalão 2 e aquele valor para as famílias de escalão 1.

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