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Lista de colocações provisórias nas EB1cPEs e Jardins de Infância

Estão disponíveis para consulta 11-07-2013 SRE / Direção Regional Planeamento Recursos Infraestruturas
Lista de colocações provisórias nas EB1cPEs e Jardins de Infância

Está já disponível, para consulta, com dois dias de avanço, a lista provisória de colocações nas EB1cPEs e Jardins de Infância. Para consultar, clique aqui  e na etiqueta Colocações 2013/2014. Escolha o estabelecimento onde entregou a inscrição.

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A partir deste momento inicia-se um período de reclamações (até 19 de Julho) e de pedidos de informação para quem não se sinta satisfeito com a colocação obtida. Esse procedimento deve ocorrer no estabelecimento onde foi entregue a inscrição.

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Os alunos sem qualquer inscrição proposta (casos em que apresentaram apenas uma opção de inscrição ou não terão a idade devida para a inscrição apresentada) devem exercer essa opção: ser-lhe-ão indicadas alternativas de colocação onde haja vagas.

As listas finais serão publicadas a 23 de Julho.

Foram colocadas 1.722 crianças na EPE (primeira inscrição neste nível educativa, a esmagadora maioria, de 3 anos). Apenas 59 crianças não ficaram colocadas, por idade imprópria para essa colocação ou por não terem apresentado várias preferências de colocação tendo "falhado" as registadas. A sua colocação, no período que se segue, será simples face às vagas ainda remanescentes em estabelecimentos alternativos.

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No 1º Ano, foram colocados todos os alunos (1.940). Garantiram-se todas as colocações na escola de morada e quase todos os que, mesmo não sendo moradores, ali tinham frequentado a Educação Pré-Escolar. A esmagadora maioria das famílias que anotaram outra escola que não a de morada obtiveram colocação, com as excepções das escolas abaixo indicadas e de outras (as mais procuradas) onde a colocação de não moradores foi muito limitada e preferencial para os candidatos vindos de escolas "sem vagas".

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“Escolas sem vaga”

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Na sequência da avaliação das candidaturas à frequência para 2013/2014, foram determinadas este ano, como escolas “sem vaga”, ao abrigo da portaria nº 57/2011 de 31 de Maio, e em face das inscrições – de moradores - entregues, as seguintes escolas:

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EB1cPE da Ajuda no Funchal, na EPE e no 1º Ano.

EB1cPE da Ladeira no Funchal, apenas no 1º Ano.

EB1cPE da Achada no Funchal apenas no 1º Ano.

EB1cPE do Boliqueime no Funchal, apenas na EPE.

EB1cPE da Figueirinhas no Caniço, na EPE e 1º Ano.

EB1cPE do Caniço, na EPE e 1º Ano.

EB1cPE da Assomada, no Caniço, na EPE e 1º Ano.

EB1cPE do Rancho, no 1º Ano.

EB1cPE de C.Lobos na EPE.

EB1cPE da Q.Grande no 1º Ano.

 

Esta definição não infere que há falta de lugares nas Escolas indicadas. Tão só regista o facto de que isso aconteceria se todos os moradores optassem por ficar (como prioridade 1) nesse estabelecimento. Ora isso não acontece. Esta notificação destina-se a facilitar a saída dos alunos dessas escolas e que registem – na sua inscrição - uma preferência por outra escola (qualquer uma da RAM), concedendo-lhes uma prioridade acrescida (no acesso a essa outra escola) face a outros candidatos vindos de outras escolas onde aquela situação (excesso de moradores face às vagas) não ocorre.

E assim, ajusta-se, mais facilmente, a oferta à procura real, criando-se, nestas Escolas, as vagas necessárias (com a saída voluntária de moradores para outras escolas) para que ninguém (que opte pela escola de morada) seja colocado numa 2ª opção por inexistência de vaga (quando esta é anotada como preferencial).

As situações deste ano constituem uma evolução em relação ao ano anterior, denotando nova aproximação gradual da oferta à procura. Sem qualquer situação de rotura e idealizando as opções familiares. Realçando que é possível, abrir toda a rede escolar regional, sem exceções, às opções de cada um.

De salientar que este procedimento é único no País, dando, na prática, a todas as famílias madeirenses a possibilidade de opção e a liberdade de escolha pela Escola Pública mais desejada, seja ela qual for.

 
Os limites do processo (e da opção familiar) são apenas, a capacidade máxima da escola de destino sendo que, caso esse limite seja ultrapassado, se concretize uma seleção balizada pelos critérios definidos na portaria 57/2011 de 31 de Maio.

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