18 abril 2024

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Listas provisórias de colocação em Jardins de Infância e Escolas Básicas de 1º Ciclo

Estão disponíveis, lançando o período de reclamações e reorientação de intenções (16 a 20 de Julho) 13-07-2012 SRE / Direção Regional Planeamento Recursos Infraestruturas
Listas provisórias de colocação em Jardins de Infância e Escolas Básicas de 1º Ciclo

Com um dia de antecedência, estão já disponíveis as listas provisórias.

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Para consulta, clicar aqui (etiqueta Lista de Colocações 2012/2013) e escolher o estabelecimento onde entregou a inscrição.

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As listas finais, a divulgar depois do período de reclamações deverão sempre ser consultadas pois poderão ser efectuadas alterações em relação ao que agora se divulga, em resultado de acertos que se verifiquem necessários.

Nas creches e jardins de infância, ficaram colocados 344 crianças. Praticamente todos os candidatos, a menos de algumas desistências e duas dezenas de não colocados por não apresentarem alternativas que os direccionassem para as vagas remanescentes.

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Mantêm-se disponíveis muitas vagas em quase todos os estabelecimentos públicos.

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Na Pré-Escolar, foram 1962 os colocados nas Escolas públicas. Não colocados, ficaram apenas 111, entre crianças fora de idade (2 anos) ou com idade para frequência mais apropriada nos jardins de infância (3 anos). Onde restaram muitas dezenas de vagas, para onde estas crianças, não colocadas, poderão ser redireccionadas já na próxima semana, por opção dos pais.

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No 1º Ano, 2176 colocados, a esmagadora maioria nas escolas de morada e em (outras) opções prioritárias. Para além de 199 colocações (transferências entre escolas) nos 2º, 3º e 4º anos.

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A partir de segunda-feira, nas escolas de entrega da candidatura, deverão dar entrada as reclamações e pedidos de informação. Fica em aberto, a possibilidade de reorientação de opções para as vagas remanescentes que existem, um pouco por todo o lado. Salientem-se as opções, em aberto (de vagas disponíveis), nos Jardins de Infância públicos (Carrocel, Girassol, Sapatinho, Louros, São Gonçalo e todos os das zonas rurais) e em muitas EB1cPEs.

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“Escolas sem vaga”

Na sequência da avaliação das candidaturas à frequência para 2012/2013, foram determinadas este ano, como escolas “sem vaga”, ao abrigo da portaria nº 57/2011 de 31 de Maio, e em face das inscrições – de moradores - entregues, as seguintes escolas:

EB1cPE da Lourencinha em C. Lobos na EPE e no 1º Ano.

EB1cPE da Ajuda no Funchal, apenas na EPE.

EB1cPE da Ladeira no Funchal, apenas no 1º Ano.

EB1cPE da Achada no Funchal apenas no 1º Ano.

EB1cPE do Boliqueime no Funchal, apenas na EPE.

EB1cPE da Figueirinhas no Caniço, na EPE e 1º Ano.

EB1cPE do Caniço, na EPE e 1º Ano.

EB1cPE da Assomada, no Caniço, na EPE e 1º Ano.

Este facto não infere que há falta de lugares nas Escolas indicadas. Tão só regista o facto de que isso aconteceria se todos os moradores optassem por ficar, por opção (com prioridade 1), nesse estabelecimento. Ora isso não acontece. Esta notificação facilita a saída dos alunos que anotem – na sua inscrição - uma preferência por outra escola (qualquer uma da RAM), concedendo-lhes uma prioridade acrescida (no acesso a essa outra escola) face a outros candidatos vindos de outras escolas onde aquela situação não ocorre.

E assim, ajusta-se, mais facilmente, a oferta à procura real.

Desta forma, criam-se, nestas Escolas, as vagas necessárias (saída voluntária de moradores, para outras escolas) para que ninguém (que opte pela escola de morada) seja colocado numa 2ª opção por inexistência de vaga (quando esta é anotada como preferencial).

As situações deste ano constituem uma evolução em relação ao ano anterior, denotando nova aproximação gradual da oferta à procura. Sem qualquer situação de rotura e idealizando as opções familiares. Realçando que é possível, abrir toda a rede escolar regional, sem exceções, às opções de cada um.

De salientar que este procedimento é único no País, dando, na prática, a todas as famílias madeirenses a possibilidade de opção e a liberdade de escolha pela Escola Pública mais desejada, seja ela qual for.

 
Os limites do processo (e da opção familiar) são apenas, a capacidade máxima da escola de destino sendo que, caso esse limite seja ultrapassado, se concretize uma seleção balizada pelos critérios definidos na portaria 57/2011 de 31 de Maio.


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